MPMG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça que um morador de Monte Santo de Minas, município do Sul do Estado, sentenciado a três anos e dois meses de prisão, em regime aberto, cumpra a pena imediatamente. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri, no dia 5 de junho deste ano, por tentativa de homicídio, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O homem, segundo a denúncia, atropelou a vítima num cruzamento da cidade, em 2023, após uma discussão. Na ocasião, o denunciado teve a prisão preventiva decretada pela Justiça, mas ficou foragido por mais de um ano. Nesse período teve um Habeas Corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Depois foi preso e ficou encarcerado até o julgamento, que o condenou a três anos de reclusão em regime aberto.
Logo em seguida, o MPMG interpôs recurso ao TJMG contestando a forma como o julgamento foi conduzido pelo Juízo e o modo como foi calculada a pena do réu, abaixo dos patamares adequados para a repressão criminal do fato.
Ao interpor o recurso no TJMG, o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira questionou a parcialidade do Juízo, a dosimetria da pena, o regime fixado e a não votação da circunstância qualificadora do motivo fútil, argumentando, ainda, que a decisão contrariou a soberania do veredicto estabelecido pelos jurados.
Com isso, segundo ele, a sentença coloca em risco a sociedade e o ordenamento jurídico, pois a pena e a liberdade concedidas ao réu violam as leis, o Direito e o bom senso. “Diante disso, não se mostra razoável, nem jurídico, que o sentenciado permaneça em liberdade, por estar a decisão de primeiro grau maculada por diversos vícios”, afirmou o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira.
Após analisar o recurso, o TJMG, em sede liminar, entendeu que “a decisão que concedeu ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, de fato, ignora a força do veredicto condenatório e não se coaduna com o ordenamento jurídico” e determinou “o imediato início da execução provisória da pena imposta na sentença condenatória” (TJMG - Ação Cautelar Inominada Nº 1.0000.25.198613-9/000). A dosimetria da pena e os demais pedidos do MPMG serão apreciados oportunamente, quando do julgamento da apelação, já interposta pelo MPMG.
A Ação Cautelar Inominada em questão contou com a participação, em segunda instância, do procurador de Justiça Antônio Sergio Tonet, do Núcleo de Articulação e Integração do MPMG.
Entenda o caso
O homem foi denunciado pelo MPMG por tentativa de homicídio por motivo fútil e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime, segundo a denúncia, ocorreu no dia 4 de março de 2023, no cruzamento entre duas avenidas de Monte Santo de Minas. Na ocasião, o denunciado invadiu a contramão para atropelar a vítima, que ficou quase 30 dias internada. A motivação teria sido por conta de uma confusão entre o homem e a vítima.
“Ele se utilizou do veículo que dirigia como verdadeira arma letal contra a vítima, invadindo a contramão de direção e subindo sobre a calçada, o que demonstra de forma inquestionável sua periculosidade, sendo a conduta filmada e amplamente comentada no município de Monte Santo de Minas, cidade com cerca de 20 mil habitantes”, afirma trecho do recurso.
O conselho de sentença do Tribunal do Júri reconheceu a prática criminosa e o condenou por homicídio qualificado tentado, infração de natureza hedionda, com tratamento e regime mais severo previsto em lei.
No curso da ação, entre o atropelamento e julgamento, o denunciado foi condenado por outro crime, o de ameaça. Além disso, ele é processado pela prática de tráfico ilícito de drogas.
Na decisão do cumprimento imediato da pena, o TJMG usou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que "é constitucional a execução provisória de pena não superior a 15 anos de reclusão, fixada em condenação pelo Tribunal do Júri, ainda que pendente o julgamento de recurso de apelação."
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