(Nota da Confraria do Júri: o artigo, embora não diretamente sobre a atuação do Júri, faz comentário sobre a atuação costumeira do corpo de jurados nos crimes praticados por policiais)
Jesseir Coelho de Alcântara, juiz de Direito no Estado de Goiás e professor de cursos de pós-graduação
Tiago escreveu sua carta na Bíblia falando sobre os pecados da língua e o dever de refreá-la. Ele diz na epístola que a língua é fogo e contamina o corpo todo; é mal incontido, carregado de veneno mortífero. É um pequeno órgão, que se gaba de grandes coisas. Nenhum dos homens é capaz de domá-la. Grande verdade!
O enorme problema é que muitas vezes as pessoas falam asneiras e bobagens sem pensar nas consequências. São como aqueles que São Paulo afirma: “A garganta deles é sepulcro aberto; com a língua urdem engano, veneno de víboras está nos seus lábios, a boca, eles a têm cheia de maldade e amargura.” Esse é o ser humano de modo geral.
Semana passada ouvimos de maneira clara e uníssona de um parlamentar goiano que “policial que mata bandido merece medalha”. Isso trouxe uma celeuma de ampla proporção em nosso meio, causando perplexidade e indignação, contribuindo por instalar insegurança e revolta. Juristas chegaram a comentar que a fala do deputado estadual consiste em se fazer apologia ao crime. Outros aplaudiram a afirmação. Na verdade, houve muita polêmica.
Acredito que policial que tira a vida de um infrator merece não só medalha, mas muitos outros encômios também, desde que aja de maneira legal. Não se pode apoiar uma ação policial quando atua de maneira genérica, truculenta, arbitrária, despreparada e com infringência da legislação. Ele tem o direito de agir amparado pelas excludentes de ilicitude que nosso Código Penal aponta: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Pela lei, não há crime quando o agente pratica o fato nessas condições.
Uma professora e advogada escreveu um artigo no Diário da Manhã sobre o tema com o título: “A lei deve ser o limite da ação policial”. Sua abordagem foi perfeita. Se ao enfrentar um bandido necessita de repelir a ação criminosa, o policial tem todo o direito de reagir. A lei lhe dá tal garantia. O que não se pode é generalizar e executar o criminoso de maneira covarde. É claro que igualmente não se pode pensar em dar flores para a bandidagem e passar a mão na cabeça do marginal. A certeza da punição para o delinquente é a melhor maneira para estancar um pouco a criminalidade.
Muitos aplaudem a morte de marginais. Consideram uma limpeza porque eles não mostram sinais de recuperação e ressocialização, ainda mais pela existência de nosso sistema carcerário totalmente falido. Intimamente apoiam a pena de morte. Alguns pensam que a polícia carece de um treinamento melhor, de um preparo mais acurado e de um acertado aperfeiçoamento e aprimoramento da função. O artigo 144 da Constituição Federal preceitua que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos órgãos policiais.
A minha experiência profissional tem ensinado que nas sessões do júri popular em que policiais civis e militares são julgados, o povo, representado pelos jurados, tem votado pela absolvição dos que assassinaram vítimas perigosas e criminosas em situação de confronto. Entretanto, a sociedade ali também representada pelo Conselho de Sentença tem sido implacável contra as execuções dissimuladas e pusilânimes, resultando em condenações com penas altíssimas, inclusive com perda dos cargos. Essa tem sido a voz do povo nos resultados do Tribunal do Júri.
Há um grande perigo em se fazer afirmações que tragam comprometimento, principalmente para o homem público, pois as consequências podem ser funestas. Tenho certeza de que muito eleitor ao votar no candidato não lhe passou procuração para que ele cometa delitos e ilícitos, mesmo por comentários inadvertidos por ele proferidos. O sufrágio popular não garante ao político praticar atos delitivos e ilícitos em nome de quem o elegeu. Quando se fala em dar medalha para policial que mata bandido, o perigo maior estaria no gigantesco custo para compra de grande quantidade de medalhas se os eleitores resolvessem tirar o voto de muitos políticos bandidos pelo Brasil afora. Haja medalha!