João Batista Damasceno, cientista político e
juiz de Direito. Membro da Associação Juízes
para a Democracia. Artigo veiculado no site O
Dia On Line
Tramita no Congresso o Projeto de Lei 478 de
2007, anexo a outras propostas, que, a
pretexto de proteger a mulher vítima de
violência sexual, institui a ‘bolsa estupro’,
pela qual o filho resultante de violência
sexual receberá pensão alimentícia
equivalente a um salário mínimo até que
complete 18 anos, paga pelo Estado, se o
estuprador for insolvente ou se não for
identificado.
Tais propostas fingem proteger a gestação,
mas têm o propósito de barrar projetos de
descriminalização do aborto, compromisso
assumido pelo Brasil no Cairo em 1994 e
Beijing em 1995. Além disto, reduz o valor de
pensão eventualmente devida, pois hoje pode
ser maior que o salário mínimo, se o
criminoso tiver posses.
A criminalização do aborto, incompatível com
a assistência à saúde da mulher,
especialmente da saúde sexual e reprodutiva,
já foi condenada pelo sistema internacional
de direitos humanos em inúmeras
oportunidades. Ninguém é a favor do aborto,
porque dói, sangra e traz outras
consequências. Mas é obvio que a
criminalização é ineficaz e causa terríveis
danos e riscos para a mulher, para a
sociedade e para as instituições do próprio
Estado. Nenhuma clínica clandestina funciona
sem um bom contato com a delegacia policial
local. A criminalização gesta a
clandestinidade, a precariedade do
atendimento e a corrupção policial.
A descriminalização do aborto não alterará as
relações sociais e não interferirá nos
poderes dos sacerdotes diante daqueles que
acolhem seus sistemas de crenças. A questão é
de não mais submeter a julgamento em júri
popular pessoa que praticou aborto, mas
prestar assistência à sua saúde para que
tenha vida com abundância. Pois vida não é
apenas o oposto de morte, mas também a
existência feliz e com as necessidades
satisfeitas. Na questão, o que se contrapõe é
o direito à saúde ao poder punitivo do Estado
e das fogueiras que se pretendem manter
acessas.
Comentário de leitor:
"O projeto de lei 478/2007 trata do Estatuto
do Nascituro, e não especificamente sobre
"descriminalização do aborto", pelo
contrário, se for aprovado o projeto de lei
478/2007, poderá existir outra forma de
aborto, aquela provocada pelo uso de DIO e
Pílula do sia seguinte, pois o estatuto em
análise poderá fixar o início da vida humana
desde o momento da concepção. Assim, haveria
a criminalização do aborto provocado pela
pílula do dia seguinte que, hoje em dia, é
vendida livremente nas farmácias sem receita
médica, e ainda, distribuída pelo SUS como
forma de controle de natalidade. Agora, com
relação a "bolsa estupro" citada no artigo
publicado em 04/01/12, entendo que trata-se
de um absurdo, pois inúmeras mulheres poderão
se valer da dita lei para requerer tal
benefício. O projeto precisa ser melhor
trabalhado, para não deixar lacunas que
possam ser interpretadas de maneira
equivocada. Anísio do Nascimento Jr,
Florianópolis/SC