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Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
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     Artigos
 
17/08/2011  - Aborto e as implicações jurídicas
 
Daniel Bernoulli Lucena de Oliveira, promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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