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29/09/2009  - Crimes de trânsito
 
Editorial do jornal O Tempo, MG, publicado em 29/09/09

Até recentemente, os crimes de trânsito que resultavam em morte eram capitulados pela Justiça como homicídio culposo, isto é, aquele em que o responsável pelo acidente o comete sem a intenção de provocar morte ou lesão corporal nas vítimas.

Isso vem mudando em consequência da frequência com que esses acidentes se repetem. No momento, a Justiça se defronta com mais um caso: o de um médico que, talvez embriagado, dirigia perigosamente e, tentando escapar da polícia, atropelou e matou uma mulher.

O responsável está preso. Na semana passada, a Justiça negou pedido de habeas corpus em seu favor. O juiz do Primeiro Tribunal do Júri alegou que ele sabia que, ao dirigir em alta velocidade e embriagado, poderia colocar em risco a vida de outras pessoas.

Esta é a questão: o motorista que dirige nessas condições assume o risco de provocar um acidente e, assim sendo, pode ser indiciado por homicídio doloso, isto é, com intenção de matar. Se condenado, pode receber uma pena que varia de seis a 20 anos de prisão.

A polícia trabalha para reunir provas contra o médico. Atende a um reclamo cada vez mais insistente da sociedade, que não se conforma com a impunidade desses criminosos, que antes recebiam penas administrativas, como a perda temporária da carteira de habilitação.

Firma-se aos poucos uma jurisprudência para esse tipo de delito, com a Justiça reformando suas sentenças, sensível ao trauma social. Recentemente, um motorista que provocou um acidente com morte foi condenado a quatro anos e meio de prisão.

A Justiça ainda foi magnânima com o acusado, capitulando o homicídio como culposo e concedendo-lhe o regime semiaberto. Em outro caso, o autor, denunciado por homicídio com dolo eventual (quando assume o risco de matar), esteve preso durante 51 dias.

Estamos progredindo. A impunidade não é mais líquida e certa. Antes assim.

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