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Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
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     Artigos
 
04/10/2011  - Abolição do protesto por novo júri
 
Clique aqui para ler o artigo de Patrícia Cunha B. de Carvalho, magistrada em Sergipe, texto disponibilizado originariamente na Revista da Esmese, número 13, 2010, bem como na Biblioteca Digital Jurídica do STJ.

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