::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
09/09/2010  - SP: TJ reconhece poder de investigação do MP
 
MP-SP

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o poder de investigação do Ministério Público ao julgar recursos interpostos depois que o Tribunal do Júri de São José do Rio Preto condenou a 9 anos e 9 meses de reclusão um réu acusado de tentativa de homicídio.

A defesa do réu impetrou Recurso de Apelação requerendo a nulidade do julgamento sob a alegação de que a prova contra o acusado era ilícita por ter sido colhida pelo Ministério Público. No julgamento do recurso, o relator e presidente da 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ, Wilson Barreira, entendeu que “não há qualquer nulidade a macular o feito, pois como bem ponderou o d. Procurador de Justiça oficiante, ‘A prova é lícita e há que ser admitida, isto porque a Constituição Federal entregou ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública não lhe erigindo qualquer obstáculo como condicionante. Dizer que o Ministério Público não pode investigar implica em dizer que a ação penal pública está condicionada a prévia atividade policial, quase uma condição de procedibilidade’”. O relator também escreveu em seu voto que, “além disso, as interceptações telefônicas foram devidamente autorizadas judicialmente”.

O acórdão do TJ também afastou a alegação da defesa de que o resultado do julgamento foi manifestamente contrário à prova dos autos e não acolheu o recurso do réu. Por outro lado, o recurso do Ministério Público foi acolhido e a pena do réu foi aumentada para 10 anos e 10 meses de reclusão. O acórdão foi proferido dia 12 de agosto.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT