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31/08/2010  - MG: Médico que provocou aborto de ex-colega de trabalho vai a júri popular
 
Jornal de Uberaba

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de pronúncia contra o médico Frederico Araújo de Oliveira. Ele foi pronunciado pelo juiz Ricardo Cavalcante Mota, da 1ª Vara Criminal, por induzir aborto em colega de trabalho, grávida de um filho dele. A partir da decisão, o médico será julgado por júri popular. O crime ocorreu no final de 2001.

De acordo com denúncia, o médico ligou para a vítima para combinar de encontrá-la com a desculpa de que lhe daria um livro de presente. Dentro do carro, eles foram surpreendidos por dois homens que anunciaram o assalto. Os bandidos forçaram a gestante a tomar um líquido e alguns comprimidos alegando serem sonífero, no entanto, laudo médico comprovou ser o abortivo Citotec. No mesmo dia, ela teve sangramento, fortes cólicas e contrações que evoluiu para o aborto. Já os assaltantes nunca foram identificados. Na ação criminosa, eles levaram apenas o relógio do réu que a vítima viu, dias depois, no braço dele.

A defesa tentou recorrer da sentença na tentativa de evitar que o réu vá a julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, o relator do processo, desembargador Alberto Deodato Neto, rejeitou as alegações de falta de provas e de autoria delitiva. De acordo com ele, autos demonstram a materialidade do crime visto que a vítima estava grávida e perdeu a criança e ainda os indícios de autoria - de que o aborto teria sido provocado pelo réu que jamais admitiu o crime.

É importante destacar que o aborto provocado por terceiro é um dos crimes previstos no Código Penal que devem ser julgados por um júri popular. Em caso de condenação, a pena pode variar de 1 a 10 anos de prisão.

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