::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
26/05/2022  - TJMA: Tribuna do Júri condena estuprador e homicida a 25 anos de reclusão
 
TJMA

Wanderson Salazar da Silva, 33 anos, conhecido como “Jubileu”, foi condenado a 25 anos de reclusão, em regime fechado, pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara de Imperatriz, pelo estupro e assassinato de Maria Madalena Silva. O julgamento ocorreu na Sala Secreta do Tribunal do Júri da Comarca, no dia 17 de maio de 2022.

Silva é sobrinho de um ex-companheiro da vítima e morava havia seis meses em Imperatriz, onde passou a trabalhar com o um filho de Maria Madalena e a residir na mesma casa que ela, em instalações separadas. A vítima ocupava um quarto situado nos fundos.

O crime ocorreu no dia 31 de março de 2013, por volta das 2h, no interior da casa onde a mulher morava, na Rua Rio Grande do Norte, n° 289, em Imperatriz. O condenado matou a vítima, com quem morava na mesma casa, para esconder a prática do crime de estupro contra ela.

Na data do crime, depois de chegar de uma festa, Silva dirigiu ao quarto da vítima, a surpreendeu e forçou uma relação sexual e, na mesma madrugada, a matou por asfixia. No dia seguinte, foi ao local de trabalho e conversou normalmente com o filho dela, dizendo ter passado a noite bebendo e fazendo sexo.

No exame de cadáver foram identificadas, no pescoço da vítima, marcas semelhantes aos anéis que o condenado usava, bem como foi encontrado no banheiro perto do quarto um preservativo sexual usado contendo esperma, com embalagem igual às outras que ele possuía na carteira.

O exame de DNA realizado durante a investigação constatou que o material encontrado é compatível com o perfil genético do denunciado, que também apresentava escoriações recentes nos braços. E o laudo pericial constatou a violência sexual no corpo da vítima.

Segundo informações do processo, o condenado confessou a prática do crime para as pessoas que foram ouvidas durante o inquérito policial. Mas durante o interrogatório policial, negou a autoria, dizendo que estava bêbado e não se lembrar do que aconteceu naquela noite. Segundo testemunhas, ele teria afirmado que cometeu o crime publicamente, e que faria tudo de novo.

A polícia não constatou arrombamento do imóvel nem a presença de terceiros no local do crime.

CONSELHO DE SENTENÇA

O Conselho de Sentença reconheceu a existência de duas situações qualificadoras do crime: o emprego de esganamento, e a outra, utilizando recurso que impossibilitou a defesa da vítima e se manifestou, por maioria, pela condenação do denunciado.

Diante da decisão da posição dos jurados formadores do Conselho de Sentença, a juíza Edilza Lopes Viégas, da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, deu a sentença reconhecendo, em parte, o pedido formulado pelo Ministério Público, para condenar Wanderson Salazar da Silva às penas aplicadas pelos crimes (artigo 121, $ 2°, inciso Ill e V, e artugo 213, do Código Penal).

“Cabe esclarecer que Wanderson assim agira visando a impunidade do crime de estupro também cometido em desfavor de Maria Madalena, dispondo, quando da ultimação do delito de homicídio, de meio cruel (pois a morte fora causada por asfixia) e de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida, tendo em vista que a mesma fora surpeendida durante o repousop noturno e assassinada após ter sido sexualmente violentada”, registrou a juíza na sentença.

A juíza fixou a pena definitiva em 25 anos de reclusão, devendo ser cumprida, em regime fechado. Também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição de guia para execução provisória da pena.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT