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25/05/2022  - MPSC: Ministério Público quer julgamento por Júri Popular para autor de homicídio de criança de dois anos
 
MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia contra Samuel Terres da Costa, autor do homicídio da criança Maitê Brambilla dos Anjos, de dois anos de idade, em Treze Tílias. Na ação, o MPSC pede que o acusado seja julgado pelo Tribunal do Júri por se tratar de crime doloso contra a vida, com intenção de matar.

A ação foi apresentada pela Promotora de Justiça Francieli Fiorin, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba, em 12 de maio. Ela sustenta que o crime foi qualificado pelo motivo torpe, pelo emprego de meio cruel, por ter sido praticado à traição e mediante meio que dificultou a defesa da vítima e por se tratar de feminicídio.

O crime foi praticado no dia 26 de abril de 2022, no interior de uma residência situada na Rua Rudolf Margreiter, em Treze Tílias. A ação relata que o motivo do crime foi o desejo do acusado de se vingar da mãe da vítima em razão do término do relacionamento íntimo que mantiveram e do pedido para ele deixar a casa que dividiam.

Segundo a denúncia, o denunciado Samuel também cometeu o crime mediante traição porque, no dia dos fatos, ele se ofereceu para, naquele que seria seu último dia na casa, cuidar da pequena Maitê. Mas, quebrando a relação de confiança existente com a menina e também com a mãe dela, ele matou a criança indefesa.

Considerando a quantidade, intensidade e diversidade de golpes desferidos contra a pequena vítima, tudo retratado em laudo pericial, a Promotora de Justiça também afirma ser inquestionável o emprego de meio cruel, tendo Samuel demonstrado completa falta de sensibilidade e brutalidade no agir.

A Promotora de Justiça acrescenta, ainda, que o crime foi cometido contra mulher por razão da condição de sexo feminino, uma vez que a violência se deu em âmbito doméstico e foi proveniente da convivência familiar. ¿O denunciado Samuel, até o dia dos fatos, coabitou com a pequena Maitê na casa em que a matou e tinha sobre ela autoridade de padrasto e intimidade, aproveitando-se dessas circunstâncias para alcançar o objetivo morte¿, conclui Fiorin.

A ação ainda não foi recebida pela Justiça. Após o recebimento, o acusado passa a figurar como réu na ação penal, na qual terá o amplo direito à defesa.

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