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07/05/2021  - Presidente da Conamp debate Tribunal do Júri sob a ótica da reforma do CPP
 
Conamp

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, participou do 8º debate temático sobre a reforma do Código de Processo Penal (CPP), PL 8045/2010 ocorrido em 04 de maio. “Tribunal do Júri” foi o tema. Em sua manifestação, Murrieta chamou atenção quanto à rapidez da retomada da tramitação do PL 8045/2010 após a apresentação de novo relatório em abril de 2021. Ainda considerando o contexto de pandemia, o presidente da CONAMP ressaltou a necessidade de aprofundar o debate para que o CPP seja efetivamente modernizado.

Ele declarou que as entidades de classe possuem preocupações quanto aos impactos institucionais do atual texto da reforma do CPP. No que tange ao tribunal do Júri, “há uma dificuldade em prestigiar a verdade real ao proibir a utilização de provas e testemunhos colhidos no inquérito policial. Isso traz um prejuízo gigante na paridade de armas e ao próprio jurado que não tem acesso a todas as informações”, declarou.

Murrieta, que por mais de 20 anos atuou no tribunal do Júri, relatou ainda que a CONAMP é contra a supressão da fase do sumário da culpa. “Esta é uma garantia do acusado, do estado e da sociedade de que apenas serão levados a plenário provas que passaram no crivo do contraditório e da ampla defesa”, disse.

Sobre a quesitação, o presidente da CONAMP explicou que o relatório da reforma do CPP retorna a tempos anteriores, “retomando um sistema de quesitação extremamente complexo, com perguntas contraditórias”. Seriam três séries de quesitos que “além de extensos e cansativos, poderiam trazer alguma dificuldade na conclusão para jurados”. Murrieta também ressaltou que a importação de institutos do sistema americano precisa ser mais bem avaliada. Se por um lado, o novo CPP adota a unanimidade do Júri, ferindo a livre convicção dos jurados e o princípio da incomunicabilidade, por outro, não implementa a simplificação da quesitação do sistema americano, quesito único (“guilt or not guilt”).

“A lógica do novo CPP: retirada do sumário da culpa, quesitação complexa, quebra da inviolabilidade do segredo dos jurados, quebra da livre convicção – tudo isso nos preocupa se os vereditos do tribunal do Júri realmente terão a tranquilidade e a liberdade necessária para que os jurados possam realizar o julgamento”, ressaltou Murrieta.

Ao finalizar, o presidente da CONAMP defendeu que nos casos de crimes contra a vida não seja permitido o acordo restaurativo realizado pelo Ministério Público.

“Somos favoráveis a um aperfeiçoamento do CPP que leve à eficiência, transparência, segurança de provas, qualidade de informação e, sobretudo, à verdade sobre o que está sendo discutido”, concluiu.

Os debates temáticos são promovidos pela comissão especial que analisa a reforma do CPP no âmbito da Câmara dos Deputados. A CONAMP irá participar de todos os debates temáticos. Ao total serão 11 encontros.

Clique aqui e veja o vídeo de oito minutos.

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