Glória Lima - TJ-PA
Jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, após submeter a matéria ao Conselho de Sentença, reconheceram que Cassiane da Silva Pereira, 28 anos, comerciária, cometeu crime de homicídio qualificado que vitimou Flávio Bernardes Leão dos Santos, 21 anos. O júri foi presidido pelo juiz Edmar Pereira.
A pena base imposta à condenada, de 23 anos de reclusão, foi reduzida em um ano por ter a ré confessado o crime. Os 22 anos de prisão serão cumpridos em regime inicial fechado. Na sentença, foi mantida a prisão da ré, sendo-lhe negado o direito de recorrer da decisão em liberdade.
A decisão acompanhou, por maioria de votos, o entendimento do promotor do júri José Rui de Almeida Barbosa. Segundo a acusação, a ré assassinou o marido a facadas, com frieza e de surpresa.
Os advogados de defesa (do escritório Arlindo Costa) sustentaram excludente de ilicitude da legítima defesa. Pediram ainda a desclassificação para homicídio simples, para efeito de uma pena menor. Argumentaram que não cabia as qualificadoras do meio cruel e de uso de recurso que dificultou a defesa vítima, por não constar no laudo.
Após a sessão, a defesa anunciou que recorrerá da condenação para anular o júri. Alega que uma jurada contaminou o júri ao emitir juízo de valor. A jurada quis saber da mãe da vítima se cabia um procedimento contra a ré por espancar a filha de 9 anos. Atualmente essa menina vive em outro Estado da Federação com o pai biológico. A mãe da vítima contou ter presenciado o episódio alegando que a menina teria ficado com hematomas. A depoente disse que deixou a menina por uma semana sem ir para escola, para evitar ser vista pelos professores.
A acusada alegou que no dia do crime, o casal brigou e que este pegou uma faca de cozinha da casa. Contou que conseguiu desarmar e golpear o companheiro com a arma.
Os motivos do delito, conforme apurado na instrução processual, ocorreu por motivos passionais, relacionado ao ciúme entre o casal. Pelos relatos de testemunhas, a vítima foi atacada e, estava distraída.
A mãe e mais três vizinhas da vítima compareceram ao júri para prestar declarações e informaram que a vítima era uma pessoa calma e costumava passear com o filho do casal. Os depoentes afirmaram, ainda, nunca ter presenciado o jovem agredir fisicamente a mulher, e que esta tinha muitos ciúmes do companheiro.
O crime ocorreu por volta das 18h do dia 02/06/2018, na casa da vítima, localizada no Conjunto Cohab, Icoaraci. A vítima sofreu 29 perfurações de faca. Após o crime, que cometeu na frente de duas crianças, a ré telefonou para a família e fugiu para casa de parentes na Ilha de Cotijuba, onde permaneceu foragida por quase um ano.
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