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24/09/2020  - TJ-MG: Homem que tentou matar namorada vai a júri
 
TJ-MG

Um homem de 28 anos irá a júri popular por tentativa de feminicídio, cometida em 13 de março deste ano, quando esfaqueou a namorada no Bairro Vista do Sol, região nordeste de Belo Horizonte.

A decisão é do juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri, Marcelo Rodrigues Fioravante, e foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) em 3 de setembro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado e a vítima se conheceram durante o Carnaval e, depois de um mês de relacionamento, começaram a morar juntos.

O acusado confessou que tinha conhecimento de que a vítima era garota de programa, mas que decidiu “tirá-la dessa vida”. Na noite de 13 de março, quando se preparava para sair para seu trabalho habitual, junto com uma amiga, o réu tentou impedi-la e trancou a porta, iniciando-se uma discussão entre eles.

O acusado alegou que se sentiu humilhado com as palavras da namorada e saiu para beber. Quando voltou ao imóvel, tentou conversar com ela novamente, iniciando-se nova discussão. Em seguida a agrediu com vários golpes de faca, na cabeça e no pescoço.

Ele ainda confessou ter subtraído o celular da colega da namorada, na tentativa de impedir que ela usasse o aparelho para acionar a Polícia Militar.

Flagrante no ônibus

De acordo com o boletim de ocorrência, o réu foi localizado em um ônibus coletivo com uma mochila contendo roupas sujas de sangue e confirmou as agressões aos policiais. Ele foi conduzido em flagrante para a delegacia.

Em seu depoimento em juízo, a vítima afirmou que o motivo das agressões foi o inconformismo do acusado porque ela disse que precisava sair para trabalhar e sustentar a filha.

A defesa argumentou que o réu não agiu de maneira a dificultar a defesa da vítima, pois as agressões ocorreram em função da discussão entre o casal.

Ao determinar que o acusado seja submetido ao júri popular, o juiz Marcelo Fioravante considerou as provas apresentadas, em especial o depoimento da vítima e do próprio réu, que indicaram indícios de tentativa de homicídio e furto.

A sentença de pronúncia determinou que seja apreciado pelo júri a acusação de tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo torpe, em razão de ser a vítima do sexo feminino (feminicídio) e ainda com a agravante de o crime ter sido cometido durante uma calamidade pública, a pandemia de covid-19.

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