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24/09/2020  - TJ-ES: Ocorre primeiro júri híbrido no Estado do Espírito Santo
 
TJ-ES

O primeiro Júri híbrido do Estado do Espírito Santo, envolvendo réu preso, foi realizado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapemirim no dia 16 de setembro. Foram utilizados procedimentos e mecanismos diversos, tendo em vista a situação pandêmica que vive o país.

De acordo com o juiz José Flávio Alcuri, inicialmente foi efetuada uma reunião interna com os servidores do cartório e com a assessoria de gabinete, a fim de traçar algumas diretrizes para a possível realização dos júris híbridos. Muitas sugestões foram apresentadas e, na ocasião, foram estabelecidas as primeiras bases de sustentação, tendo em vista a normatização já existente para a realização de audiências nesse período atípico.

Em seguida, o magistrado realizou outra reunião no Fórum, dessa vez com os advogados e o Ministério Público Estadual (MPES), na qual foram apresentadas e ponderadas todas as alternativas possíveis, considerando as normativas processuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). “Houve uma receptividade muito boa das partes e, ao final, ficou acordado que realizaríamos o Júri de forma pioneira”, destacou o magistrado.

O cartório, então, expediu os mandados de intimação dos jurados, informando que o Júri seria realizado com a observância de todas as normas de segurança propostas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e que não haveria a necessidade de deslocamento dos mesmos até o Fórum para a realização do sorteio, pois somente os sete jurados escolhidos seriam convocados no horário previamente estabelecido para o início do Júri.

Ainda segundo o juiz, vinte minutos após o sorteio ea convocação realizada via telefone, os jurados sorteados começaram a chegar para a realização do júri, sendo, assim, instalada a sessão e realizado o juramento dos mesmos.

Por meio da plataforma WEBEX, fornecida pelo CNJ, a ré acompanhou todo o julgamento em sala própria para transmissão no presídio, ao lado de um de seus advogados, enquanto o outro se encontrava presente na sessão de julgamento. Foi instalada uma TV no centro do salão, para que todos os presentes pudessem observar a ré e seu defensor.

No salão do júri, para manter o distanciamento social, a defesa ficou posicionada em uma mesa do lado esquerdo do salão, e o MP localizado ao lado direito da mesa, destinada anteriormente aos jurados.

Por sua vez, os jurados foram posicionados de forma alternada nas cadeiras onde costumava ficar a plateia, sendo autorizada apenas a presença de cinco pessoas estranhas no julgamento, para que não houvesse qualquer espécie de aglomeração. Foi permitido também aos familiares o acompanhamento do Júri pela plataforma utilizada.

Além disso, os presentes permaneceram de máscara durante toda a sessão e as janelas e portas do salão foram mantidas abertas.

Segundo o juiz, mesmo com as alterações necessárias em razão da pandemia, todos os ritos próprios à realização do Júri foram cumpridos com rigor. “Ao final, houve manifestação expressa das partes, anuindo, com louvor, a realização do Júri de forma híbrida, haja vista o atual contexto que atravessamos, e ressaltando a necessidade de continuidade dos serviços prestados à população pelo Poder Judiciário”, concluiu o juiz José Flávio Alcuri.

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