::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
11/08/2019  - TJ-DFT - Júri condena rapaz que matou por suspeitar que a vítima seria pedófilo
 
TJDFT

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Clifton Douglas Alves Correia a 14 anos e 10 meses de reclusão pela prática de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido. O réu foi condenado também por corrupção de menores (art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, e art. 244-B, §2º, da Lei 8.069/1990 - ECA).

De acordo com os autos, na data de 11 de março de 2012, domingo, por volta de 19h, em Taguatinga Norte, o acusado (21 anos na época dos fatos), previamente ajustado com um menor, efetuou golpes de faca contra Otoniel Ananias da Silva, matando-o, por suspeitar que a vítima seria pedófilo, tão somente porque teria dado doces a algumas crianças.

Para o Ministério Público do DF, o crime teria sido praticado por motivo fútil, em razão da suspeita do acusado e seus amigos, e teria ainda sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, abordado quando conversava tranquilamente em frente à sua própria casa e esfaqueado por um dos agressores enquanto o outro o imobilizava.

Em Plenário, os jurados acompanharam o entendimento da promotoria.

Assim, em conformidade com a decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente do Júri sentenciou o acusado à pena de 14 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado. O magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Processo: 2012.07.1.015633-6

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT