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     Notícias
 
24/06/2019  - TJ-SP concede HC e permite que réu use ''roupa civil'' diante do júri
 
Fernando Martines - Site Conjur

Para manter a presunção de inocência, o réu tem o direito de usar roupas civis durante o julgamento do júri. Com esse entendimento, o desembargador Willian Campos, da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido feito em Habeas Corpus.

O réu, que é acusado de homicídio, alegou que seria prejudicado por ser obrigado a aparecer diante do júri com uniforme de detento, já que ele está aguardando o julgamento preso. Porém, o pedido para usar roupas civis foi negado pela Vara de Tupã (SP).

Para o desembargador Campos, no entanto, a medida é de fato necessária. "Justifica-se a medida para assegurar ao paciente o exercício do princípio da presunção de inocência, bem como para garantir que ele não sofrerá nenhum constrangimento ilegal enquanto processado o remédio heroico", afirma na decisão.

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