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18/08/2018  - Tribunal do Júri: O relato de uma jurada
 
Danyele Soares - Rádio Agência Nacional

Sete pessoas que não se conhecem decidindo o futuro de alguém. Foi por essa experiência que passei no Tribunal do Júri ao longo do mês de julho. Foram pré-selecionados 25 jurados para o período pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Em cada um dos 11 encontros, eram sorteadas 7 pessoas para compor o conselho de sentença, ou seja, analisar o caso, ouvir testemunhas e diferentes versões, interrogar o réu e decidir, por fim, se era culpado ou inocente.

Foi uma tarefa difícil! Eram horas e horas ouvindo os relatos até irmos à sala secreta para votarmos. Desde quando éramos sorteados até o fim do julgamento, não podíamos nos comunicar com o mundo lá fora, muito menos ficar com celular.

Nem mesmo podíamos conversar entre nós sobre o processo. Na fase de votação, recebíamos duas cédulas com “sim” e “não” e tínhamos de responder várias perguntas sobre o caso. O voto escolhido era colocado na primeira urna e o descartado, na segunda. Assim, estava assegurado o sigilo das votações.

O juiz Paulo Afonso Siqueira explica que o tribunal do júri está previsto na Constituição e deve julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio e auxílio ao suicídio.

Segundo ele, o colegiado garante o exercício da democracia, porque são os 7 jurados que decidem o futuro do réu com base nas convicções íntimas e com o que concluíram após analisar as provas e os depoimentos. Ele destaca que a missão ajuda o indivíduo a colaborar com a Justiça e a ser mais ponderado.

Nesses encontros, ouvimos histórias das mais variadas e diferentes motivações que levaram alguém a praticar um crime. Os casos surpreendiam e mostravam as diferentes realidades do país.

A bancária Hellen de Aquino foi sorteada para alguns julgamentos e ficou chocada com os relatos. Na avaliação de Hellen, a responsabilidade do jurado é grande, mas ela se viu pronta para exercer a tarefa.

Processo de seleção dos jurados

Foi por meio de uma ligação que recebi a notícia de que estava intimada para participar do Tribunal do Júri. No telefonema, o oficial de Justiça me explicou que fui selecionada pelo banco de dados do Tribunal Regional Eleitoral e detalhou o trabalho que seria desenvolvido ao longo do mês de julho. Dias depois, recebi a intimação, com trechos da lei que trata do assunto.

A assistente social Yara Portela também recebeu a ligação do oficial de Justiça. Quando o documento chegou na casa dela, a família toda ficou surpresa.

De acordo com a lei, pode atuar no Júri apenas brasileiro nato ou naturalizado, sem antecedentes criminais, com boa conduta, estar quite com a Justiça Eleitoral e é preciso morar na região onde ocorreu o crime. O serviço deve ser prestado gratuitamente.

A lei ainda detalha alguns benefícios para quem exerce a função de jurado, por se tratar de um serviço público relevante. Entre as prerrogativas estão: preferência em licitações e concursos públicos e critério de desempate em promoções e pedidos de remoção de servidores públicos.

Há ainda benefícios acadêmicos, como reposição de aulas e provas perdidas durante o exercício da função e, caso o jurado cometa um crime comum algum dia, terá direito à prisão especial até o julgamento definitivo.

O juiz Paulo Afonso Siqueira explica que os cidadãos são selecionados a partir de listas do Tribunal Regional Eleitoral e de órgãos públicos.

O juiz explica também que são chamados vários jurados, porque cada parte – defesa e acusação – pode rejeitar até 3 jurados sem motivação. Logo é preciso ter um número bem acima de 7 para que o sorteio aconteça.

As decisões

No primeiro dia como jurada no Tribunal do Júri recebi a informação de que as decisões do conselho de sentença são soberanas. Mas não sabia ao certo o que isso significava. Descobri, na prática, o que era a chamada “soberania dos veredictos”.

A previsão quer dizer que as decisões que os jurados tomam ao analisar um caso não podem ser modificadas, nem pelo juiz, nem por recursos da defesa ou da acusação.

Os cidadãos não precisam justificar o voto, diferentemente dos magistrados que precisam motivar as sentenças. Na sala secreta, o juiz lia algumas perguntas sobre o caso e tínhamos de responder em uma urna “sim” ou “não”. Quando terminávamos, o magistrado escrevia a sentença com base no que decidimos.

O juiz Paulo Afonso Siqueira do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios explica que as hipóteses de apelação contra o conselho de sentença tratam da atuação do magistrado. Mas ele destaca que em relação à decisão dos jurados, não é aceito recurso, já que os cidadãos ali representam a vontade da sociedade.

O estudante de Direito Daniel Castro, que participou do júri várias vezes, se sentiu frustrado quando seu voto não prevalecia. Mas procurou compreender que a vontade da maioria representa o desejo de toda a sociedade.

E mesmo com opiniões e vivências diferentes, no Tribunal do Júri percebi que a Justiça é feita pelo voto da maioria. E como parte da democracia, aquelas sete pessoas que não se conhecem representam a sociedade, que espera um país mais justo e igualitário. Após um mês participando dos julgamentos, saí do Tribunal com a sensação de que cada um pode fazer a sua parte para um Brasil melhor.

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