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01/02/2018  - TJ-MG: Cidadãos destacam importância de atuar como jurados
 
TJ-MG

Os Tribunais do Júri de Belo Horizonte estão com as inscrições abertas para cidadãos que desejam desempenhar o papel de jurados nas sessões de julgamento. Eles são os julgadores de casos envolvendo os crimes dolosos contra a vida, previstos no Código Penal, como homicídio, infanticídio, aborto, e induzimento, auxílio ou instigação ao suicídio.

As inscrições podem ser feitas diretamente nas duas secretarias localizadas no Fórum Lafayette, na Avenida Augusto de Lima, 1.549, no Barro Preto. É preciso residir na capital, ter bons antecedentes, ser maior de 18 anos de idade e levar cópias da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. Não é obrigatório ter conhecimento legal ou formação jurídica.

O júri popular, previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Código de Processo Penal, é fundamental para o funcionamento do sistema de justiça brasileiro. No ano passado, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Herbert Carneiro, ressaltou seu “reconhecimento e gratidão” pelo trabalho realizado por todos os envolvidos nos julgamentos nos plenários, “principalmente os jurados”, em visita ao 1º Tribunal do Júri da capital, por ocasião da realização de mais de 200 sessões de julgamento em 2017.

Esse reconhecimento faz sentido porque existem particularidades na função exercida pelo próprio jurado. Durante uma sessão de julgamento, os sete jurados sorteados para integrar o Conselho de Sentença são as pessoas responsáveis por absolver ou condenar o acusado pela eventual prática de determinado delito.

Exercício de cidadania

“É bom saber que eu posso contribuir para que uma pessoa tenha um julgamento justo. Faço questão de ouvir e atentar aos detalhes de cada julgamento. O júri popular é importante porque a visão da população não é a mesma de um julgador que tem acesso às informações do processo”, diz Renato Linhares, que já participou de várias sessões de julgamento entre os anos de 2015 e 2017, quando foi sorteado para integrar as pautas de julgamentos daqueles anos.

A advogada Maria Cecília Tavares tem opinião semelhante. Ela atuou em sete sessões de júri no ano passado e tentou “ser o mais técnica possível para não cometer injustiças”. Ela recomenda aos amigos que também participem de julgamentos como jurados e considera essa prática uma “experiência de vida”.

“É uma maneira de democratizar a realização da justiça, de forma que o cidadão comum julga e assim participa dos fatos que acontecem na própria sociedade. A decisão dos jurados é soberana, conforme previsto na Constituição Federal”, destaca o juiz presidente do 1º Tribunal do Júri da capital, Walter Zwicker Esbaille Júnior.

Sorteio

Para cada pauta de julgamentos, são sorteados 25 cidadãos para atuar nas sessões plenárias previstas para o respectivo período que, em Belo Horizonte, é de aproximadamente um mês. Diariamente, eles comparecem ao plenário e participam de um novo sorteio. Dessa segunda vez, sete pessoas são selecionadas para a formação do Conselho de Sentença. Os jurados não sorteados são dispensados, mas devem retornar para o júri seguinte, sob pena de multa.

Após a formação do Conselho de Sentença, eles prestam compromisso e, a partir daí, recai sobre os jurados a cláusula de incomunicabilidade, ou seja, eles não podem conversar com os colegas ou com qualquer outra pessoa sobre o processo. A intenção é garantir um julgamento justo e sem interferências. A proposta também é evitar que eles se desconcentrem ou sejam influenciados. Durante a sessão de julgamento, os jurados não podem conversar por Whatsapp, fazer ligações telefônicas e muito menos navegar pela internet. O oficial de justiça é responsável por garantir esse isolamento.

“No primeiro dia da convocação, o jurado já recebe todas as orientações. No júri, os pertences dele, inclusive celular, são trancados no armário e ele fica incomunicável para não gerar nulidade do julgamento”, explica a oficiala de Justiça do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Magda Hauck.

Ao julgar, cada jurado decide de acordo com sua consciência e não precisa justificar ou fundamentar seu voto. Nesse aspecto, a Constituição Federal prevê o sigilo das votações, de modo que ninguém, a não ser o próprio jurado, saberá o seu voto. Havendo condenação, cabe ao juiz presidente do Tribunal do Júri estipular a pena, obedecendo aos critérios legais e principiológicos, de modo fundamentado.

“É uma pessoa do povo responsável por julgar seu semelhante, conforme sua consciência e os ditames da justiça, podendo absolver ou condenar o acusado. Este é o caráter democrático da instituição do júri popular”, esclarece a oficiala de Justiça Marivette Von Dollinger, do 1º Tribunal do Júri de BH.

Se a sessão durar mais de um dia, os jurados jantam na sala especial e são levados para hotéis, mas em momento algum ficam desacompanhados. A oficiala de Justiça Viviane Ottoni passou por essa experiência apenas três vezes em 15 anos de carreira no júri popular. “Antes de cada jurado ocupar seus aposentos, o oficial de justiça faz uma vistoria em cada quarto, que não pode conter TV, telefone, rádio, celular ou jornal. Quando eles vão dormir, o oficial fica de plantão no corredor do hotel para o caso de qualquer urgência”, afirmou.

Convocação

Participam do corpo de jurados muitos voluntários, mas qualquer cidadão intimado para a função deve comparecer ao Tribunal, sob pena de multa. Além disso, a recusa da prestação de serviço do júri ou de serviço alternativo pode implicar a suspensão de direitos políticos. É importante ressaltar que nenhum desconto no salário é feito para o jurado sorteado para integrar o Conselho de Sentença, pois se trata de serviço obrigatório.

Contudo, existem também diversas vantagens em atuar como jurado. O Código de Processo Penal reconhece o trabalho como serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. Além disso, é direito do jurado ter preferência nas licitações públicas e em concursos, em igualdade de condições, e em promoção ou remoção voluntária. O maior ganho, porém, é poder participar de uma atividade do Poder Judiciário, exercendo a cidadania e auxiliando a criar a sociedade mais segura e justa.

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