::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
19/01/2018  - MA: Julgamento de crime doloso contra a vida cresce 20%
 
TJ-MA

O Judiciário do Estado do Maranhão realizou 897 sessões do Tribunal de Júri em 2017, o que corresponde a um aumento de 19,7% em relação às sessões realizadas em 2016 para julgamento de crimes dolosos contra a vida. No último mês de novembro, Mês Nacional do Júri instituído pela Portaria n.º 69/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram realizadas 180 sessões em todo o Estado.

Ao longo do último ano, vários acusados por crimes de homicídio que repercutiram na sociedade foram submetidos a Júri Popular. Na capital, por exemplo, foram julgados os acusados pelos assassinatos do advogado Brunno Matos; do auditor fiscal José de Jesus Saraiva; do policial civil Cristiano Azevedo da Mota; do integrante da Associação dos Travestis e Transexuais do Maranhão, Daniel da Conceição; e pelo sequestro e morte do ex-prefeito de Poção de Pedras (MA), Raimundo Mota da Silva.

Já no interior, teve destaque o caso do réu Jucílio Leitão de Sousa, julgado na Comarca de Pedreiras e condenado a 34 anos de reclusão pela morte de um casal, crime ocorrido no município de Trizidela do Vale, entre outros.

Segundo a juíza Kariny Bogéa, responsável pelo Planejamento Estratégico da CGJ-MA, o aumento na operosidade demonstra o compromisso da Justiça em dar efetividade às normas legais e oferecer à sociedade uma resposta no combate ao crime. “O crescimento de 20% no número de sessões realizadas representa o engajamento dos juízes maranhenses na busca pelo cumprimento dos metas fixadas pelo CNJ”, pontuou a juíza auxiliar da Corregedoria.

Segundo o corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho, durante a atual gestão, tanto a Corregedoria quanto o TJMA planejam investir e adotar medidas para garantir uma efetividade ainda maior da prestação jurisdicional à sociedade. “Aperfeiçoando as condições de trabalho de magistrados e servidores, certamente elevaremos os dados atuais ao final desse ano”, analisou.

POLOS JUDICIAIS – O Polo Judicial de São Luís, composto de 16 comarcas, realizou 403 sessões de Júri, seguido do Polo Judicial de Pinheiro, com 20 comarcas, que realizou 120 sessões no ano. Já o Polo Judicial de Bacabal, que reúne 27 comarcas, realizou 119 julgamentos, seguido dos polos Judiciais de Caxias (10 comarcas) com 99 sessões, e Imperatriz (18 comarcas), com 96 julgamentos no ano. O Polo de Chapadinha (9 comarcas) aparece em seguida com 34 júris efetivados, e São João dos Patos (14 comarcas), com 26 júris realizados em 2017.

JÚRI POPULAR - Instituído no Brasil em 1822 e previsto na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Cabe a um colegiado formado por sete pessoas da comunidade – os jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide de acordo com a vontade popular, profere a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT