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18/01/2018  - Processos de feminicídios subiram 36% no RS em 2017
 
Gaúcha ZH

Tribunal de Justiça contabilizou 194 ações sobre mulheres mortas por questão de gênero no ano passado, contra 142 casos em 2016. Número de medidas protetivas concedidas pelo Judiciário também aumentou: 130%

Os processos judiciais de feminicídios aumentaram 36% em 2017 no Rio Grande do Sul. No ano anterior, o Tribunal de Justiça havia terminado com 142 casos de mulheres assassinadas por questão de gênero, enquanto que no ano passado o número de vítimas saltou para 194.

As mortes deixam as autoridades em alerta, mas os dados também indicam um caminho: mais do que o dobrou o número de medidas protetivas concedidas pela Justiça. Para especialistas no tema, as mulheres estão buscando cada vez mais os meios legais para se proteger da violência.

A promotora de Justiça Andréa de Almeida Machado atua no Tribunal do Júri da Capital e destaca que o aumento das medidas protetivas reflete mudança de comportamento das mulheres.

— Antes, muitas sofriam e não faziam nada. Não procuravam a polícia. Isso está começando a mudar — observa.

O número de medidas concedidas saltou de 22.217 para 51.099. Para a promotora de Justiça Ivana Battaglin, da Promotoria de Violência Doméstica, a elevação reflete uma familiaridade das vítimas com a legislação.

— A Lei Maria da Penha é uma lei muito popular. Cerca de 90% das pessoas conhecem. Não sabem exatamente o que é, mas sabem que é para proteger. Está ao alcance das mulheres e elas estão buscando mais — destaca.

Na tentativa de alertar sobre a violência de gênero, em agosto de 2017, uma ação espalhou 359 cata-ventos na Redenção, em Porto Alegre, representando o total de mulheres que foram vítimas de feminicídio ou sofreram tentativa do crime na cidade, em 2016.

Atendimento cresce 49% na defensoria pública

A Defensoria Pública é um dos órgãos que acabou sentindo o aumento na procura. O atendimento de vítimas cresceu 49% no Estado. De 2.470 passou para 3.693. O subdefensor público-geral para assuntos Jurídicos, Tiago Rodrigo dos Santos, entende que o cenário é reflexo de um acesso maior de informações pelas vítimas:

— Temos mulheres com muito mais informações para exercer e conhecer seus direitos, de procurar a Delegacia da Mulher — considera Santos.

À frente da Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça, a juíza-corregedora Traudi Beatriz Grabin analisa os dados que resultaram em morte, em 2017:

— O aumento pode ter relação com a situação que o agressor está passando, de desemprego, alcoolismo, entre outros. Mas o maior fator é a violência, e por fatores culturais, como o machismo — destaca a magistrada.

A delegada Tatiana Bastos, subcoordenadora das Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher, diz que o combate ao feminicídio esbarra na sua própria complexidade:

— Quando tu estás em um contexto de violência doméstica e familiar, conseguir intervir nessa dinâmica é só com política pública de proteção. Tem de ter uma rede estruturada para poder identificar, perceber que o cara vai matar. Então, vou ter de fazer alguma coisa enquanto Estado para romper essa dinâmica de violência, tirar essa mulher desse espaço para que esse homicídio não ocorra — explica.

“É difícil de a mulher se desvencilhar”, diz especialista

Coordenadora da pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Stela Meneghel estuda a violência contra mulheres desde a década de 1990. Para ela, a situação está diretamente relacionada ao modelo patriarcal, no qual a violência é considerada “um mecanismo de controle” das mulheres.

— A violência contra a mulher tem caráter crônico. Às vezes o casal está junto há mais de 20 anos, então é difícil de a mulher se desvencilhar — destaca.

A promotora de Justiça Andréa de Almeida Machado percebe que, em muitos casos, a vítima acaba negando a agressão, para encobrir o companheiro.

— Tem um elemento complicado, que é a inserção da própria vítima no círculo de violência, vítimas negarem a violência. Já fiz júri acusando réu, e negando a palavra da vítima. Com frequência, as vítimas não conseguem sair do círculo de violência, a ponto de culpar a gente, que está tentando ajudar.

O subdefensor público-geral para assuntos Jurídicos da Defensoria Pública, Tiago Rodrigo dos Santos, é cauteloso em avaliar o aumento nos processos.

— Cada caso é diferente. Todos têm vários fatores envolvidos e fica difícil avaliar — entende.

Questão de gênero e violência doméstica

O termo feminicídio passou a ser utilizado em 2015 após alteração no Código Penal. A designação pode ser utilizada em duas situações: quando a morte da mulher ocorre em contexto de violência doméstica ou quando acontece por menosprezo à condição de mulher. Em janeiro, a Polícia Civil passou a considerar o termo desde o início da investigação. Antes, a classificação só era usada ao final, no indiciamento.

Segundo o procurador de Justiça e professor de Direito Penal Gilberto Thums, há quatro definições para o enquadramento como feminicídio. Três são verificadas quando existe violência doméstica: dentro do núcleo familiar, por pessoas que estão agregadas a ele (convidados, empregados) ou por vínculo de afeto com o agressor. A última possibilidade é de crimes cometidos por alguém que tem aversão a mulheres, conhecido por misoginia.

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