::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
08/11/2017  - PR: Declaração do STF indica que ex-deputado Carli Filho vai a júri popular
 
Gazeta do Povo

Uma declaração do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta terça-feira (7), indicaria, no entendimento da assistência de acusação, que o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho vai a júri popular por homicídio. Ele é acusado de causar a morte de dois jovens – Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida – em um acidente de trânsito em 2009. O julgamento já esteve prestes a ser realizado, em outras oportunidades, e foi adiado por uma sequência de decisões judiciais.

O advogado Elias Mattar Assad, assistente da acusação, divulgou nota cravando que a decisão tomada por Mendes e confirmada pela turma a que ele pertence no STF encerra a discussão, uma vez que a liminar que impediria o julgamento teria perdido o objeto, como se diz na linguagem jurídica. Em outras palavras, a decisão judicial anterior que impediu o julgamento de Carli Filho apontou que ele não poderia ir a júri enquanto restassem recursos pendentes da defesa.

Para Assad, uma declaração publicada pelo STF nesta terça considera finalizado o debate jurídico em torno do caso. O advogado pretende pedir já nesta quarta-feira (8) que a Justiça do Paraná marque o júri. Contudo, não haveria previsão possível para que o julgamento fosse marcado ainda em 2017. Assad acredita que somente a partir de março do ano que vem seria possível encaixar no calendário do Tribunal do Júri.

Gustavo Scandelari, advogado de defesa de Carli Filho, contesta veementemente que qualquer decisão recente tenha autorizado a marcação do júri. Para ele, o que o STF emitiu foi uma certidão de trânsito em julgado (ou seja, de encerramento das discussões jurídicas), de um dos recursos da defesa. “Não há nada de novo. O caso só poderá ir a júri quando o Supremo Tribunal Federal determinar, no Habeas Corpus que está vigente. Ainda vigora a decisão que a suspendeu o júri”, comenta a defesa.

Procurado pela Gazeta do Povo, Gilmar Yared, pai de uma das vítimas, disse esperar que a decisão signifique que o julgamento pode ser efetivamente marcado e que Carli Filho, enfim, possa ser levado ao banco dos réus. Para Gilmar, o júri será a oportunidade para a família de “virar uma página” e deixar um legado à sociedade. “A gente precisa ter muita calma. Nós acreditamos que desta vez não haverá cancelamento e que ele (Carli Filho) seja realmente julgado no próximo ano. A esperança não é só nossa, mas de toda a sociedade, para que uma nova leitura possa ser possível: que as pessoas não bebam antes de dirigir, porque vidas estão se perdendo de forma banal”, disse.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT