::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
31/10/2017  - STF: Cabível a prisão preventiva que tem como fundamento o modus operandi e a possibilidade de reiteração delitiva
 
STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 148884, por meio do qual a defesa buscava a revogação da prisão preventiva de M.F.A.N., acusada de homicídio qualificado. De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE), ela teria contratado duas pessoas para executar seu marido, policial civil. No STF, a defesa questionou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas corpus lá impetrado.

Em sua decisão, o ministro transcreveu trechos do acórdão do STJ que citam a denúncia do MP-CE, segundo a qual o crime teria sido planejado pela ré e seu amante com o objetivo de receber a herança deixada pelo policial. Ainda de acordo com o acórdão do STJ, ao fundamentar a prisão, o juiz de primeira instância verificou a necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta e o modus operandi da conduta delitiva. Constatou ainda a existência de indícios de materialidade e autoria do crime, destacando que, segundo testemunhas, M.F. estava ao lado do marido no carro quando ele foi morto com quatro tiros e adotou postura incompatível com alguém que perdeu o cônjuge em tal circunstância.

Fux salientou que a jurisprudência do STF entende como cabível a prisão preventiva que tem como fundamento o modus operandi e a possibilidade de reiteração delitiva. Ressaltou que o fato de a ré ter condições pessoais favoráveis não lhe garante o direito de liberdade e considerou plausível o entendimento de que a custódia preventiva é necessária para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime.

Assim, por entender incabível a utilização de habeas corpus em substituição ao recurso cabível e por não observar ilegalidade que justifique a concessão do HC de ofício, o ministro rejeitou recurso.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT