Diário Catarinense - Dagmara Spautz
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que determinou júri popular para Lucas Spernau, acusado pela morte de três pessoas e por ter deixado uma mulher gravemente ferida em um acidente de carro em Balneário Camboriú em dezembro de 2009. O recurso, que tem como relator o desembargador Nefi Cordeiro, aguardava decisão desde 2014.
De acordo com o processo, Spernau estaria dirigindo em alta velocidade e com os faróis apagados quando bateu em um táxi, na esquina da Rua 2000 com a Terceira Avenida. O TJ-SC decidiu pelo júri popular em 2011, e confirmou a sentença dois anos depois.
O recurso que subiu ao STJ era da defesa de Spernau, que tenta derrubar o júri popular. O STJ entendeu que o acidente se encaixa na definição de "dolo eventual", quando o réu assume o risco de matar.
No entanto, os ministros não aceitaram a tese apresentada pelo advogado Samuel Silva, assistente de acusação, que pedia a inclusão de uma qualificadora - a do "perigo comum", que indicaria que o caso poderia ter colocado a coletividade em risco.
Nilton Macedo Machado, advogado de Spernau, informou que já apresentou um embargo de declaração - um novo recurso - ao STJ. Para a defesa, faltou a análise de alguns aspectos na decisão. Entre eles, a defesa alega que se trata de um crime de trânsito e, por isso, deveria ser julgado de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), e não pelo Código Penal.
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