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19/09/2017  - MS: No primeiro caso de Feminicídio registrado do Estado, réu é condenado a 26 anos de reclusão em regime fechado
 
Edição: Ana Paula Leite - MP-MS

O pedreiro Alex Armindo Anacleto de Souza acusado de ter assassinado a ex-mulher Ísis Caroline da Silva Santos, 21 anos, foi condenado a 26 anos de reclusão em regime inicial fechado. Este é o primeiro caso de Feminicídio registrado em Mato Grosso do Sul.

Na acusação feita pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça George Zarour Cezar, foi pedida a condenação de Alex Armindo Anacleto de Souza por homicídio qualificado por Feminicídio, dissimulação, asfixia e motivo torpe.

Na sentença proferida pelo Juiz Idail de Toni Filho o acusado foi condenado a 24 anos e 9 meses pelo homicídio qualificado, portanto hediondo, com o reconhecimento de todas as qualificadoras, com unanimidade entre os jurados. Houve ainda, a condenação pela ocultação de cadáver em 1 ano e 3 meses. Regime inicial fechado. Total da pena 26 anos.

O julgamento

Como assistente de acusação, a mãe de Ísis, dona Margareth Oliveira da Silva, foi a primeira a prestar depoimento. Ela contou como o relacionamento da filha era conturbado e relembrou a primeira vez que o acusado agrediu Ísis. “Ele furou o tímpano dela. Amarrou, bateu e estuprou. Quando cheguei no Hospital minha filha estava toda machucada”, contou emocionada.

O Promotor George Zarour Cezar chegou a se emocionar com o depoimento da mãe da vítima. "Eu me solidarizo com o sentimento da senhora", disse.

O depoimento de Alex Armindo Anacleto de Souza causou reação na Sessão. Ele negou todas as acusações e disse que teve uma discussão com a vítima e apenas a empurrou no rio e foi embora do local. Questionado pelo Promotor sobre a causa da morte de Ísis, o acusado disse que não sabe o que aconteceu.

O Promotor de Justiça pede a condenação de Alex Armindo Anacleto de Souza por homicídio qualificado por Feminicídio, dissimulação, asfixia e motivo torpe.

O caso

De acordo com as provas colhidas durante as investigações e a instrução processual, o acusado, que mantinha um relacionamento clandestino e conturbado com a vítima, uma vez que já havia inclusive respondido pelo crime de estupro contra a mesma, convidou-a para mais uma aventura e tomou a BR-262 sob a alegação de que passariam o final de semana na cidade de Água Clara (MS).

No caminho, Alex Armindo Anacleto de Souza e Ísis Caroline da Silva Santos iniciaram uma discussão motivada pelo inconformismo dele diante do novo relacionamento mantido pela vítima. Diante disso, mudou o destino da viagem e acessou uma estrada vicinal no Município de Ribas do Rio Pardo, local onde asfixiou a vítima por enforcamento até provocar-lhe o óbito.

Com o delito consumado, o acusado arrastou o cadáver para o córrego e o soltou para que fosse levado pela correnteza e o crime praticado não fosse desvendado.

O acusado foi denunciado por homicídio qualificado, com a incidência de quatro qualificadoras: motivo torpe, asfixia, dissimulação e feminicídio, além do crime de ocultação de cadáver previsto no art. 211 do Código Penal.

A sentença de pronúncia julgou admissível a acusação para o fim de submeter a julgamento o acusado nos termos que fora denunciado.

O recurso em sentido estrito interposto pela defesa foi improvido, razão pela qual o acusado será levado a júri popular nos termos da pronúncia.

Feminicídio

O crime de feminicídio íntimo está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

Em Mato Grosso do Sul, o caso julgado hoje foi o primeiro registrado do Estado, logo após a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015.

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