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15/09/2017  - RS: STJ mantém ida do pai do menino Bernardo a julgamento popular
 
Correio do Povo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da defesa de Leandro Boldrini e decidiu, nessa quinta-feira, que o pai do menino Bernardo vai a júri popular. A Quinta Turma do STJ foi unânime com o voto do relator, Ribeiro Dantas, ao rejeitar o pedido da defesa que alegava que as qualificadoras do crime não eram aplicáveis para levar o réu a júri popular. Com isso, segue em vigor a decisão de que Boldrini será julgado pelo Tribunal do Júri em data ainda a ser marcada.

Leandro Boldrini, a madrasta de Bernardo (Graciele Ugulini) e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz são acusados da morte da criança, de 11 anos. O crime, ocorreu em Três Passos, na região Noroeste do Estado, em 2014.

Nas investigações, a Polícia Civil concluiu que Bernardo morreu em consequência de uma superdosagem do sedativo Midazolan, que teria sido aplicado por Graciele Ugulini (madastra) e Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele. Além disso, o sedativo teria sido comprado com uma receita supostamente assinada pelo pai dele, tendo, aparentemente, como motivação, o ciúme que a madrasta tinha do menino. No inquérito consta que Leandro Boldrini foi o mentor de todo o crime.

Eles são acusados pelos crimes de ocultação de cadáver. Leandro e Graciele, especificamente, respondem por homicídio quadruplamente qualificado, Edelvânia por homicídio triplamente qualificado e Evandro de homicídio duplamente qualificado.

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