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14/09/2017  - TJ-MT nega redução de pena para autor de feminicídio
 
Ulisses Lalio - TJ-MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Primeira Câmara Criminal, negou recurso a um homem acusado de feminicídio (o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”). A defesa do réu pretendia retirar as penas qualificadoras por assassinato motivado por razão torpe, por cometer um ataque que dificultou a defesa da vítima e do crime contra a mulher. O caso aconteceu no ano de 2015 na capital mato-grossense. Os magistrados da Primeira Câmara Criminal definiram que todas as penas serão decididas na ocasião do júri popular.

Segundo consta no processo, Odilson dos Santos Silva, encontrou com a ex-companheira e lhe sufocou com as mãos até a ela desmaiar, depois acabou de tirar a vida da ex com o uso de uma corda. Por fim, arrastou seu corpo para uma região de mata fechada próxima ao rio Coxipó. A vítima foi encontrada quase um mês depois em estado de esqueletização.

O desembargador e relator do caso, Marcos Machado, ponderou que não há que retirar as qualificadoras uma vez que “ficou demonstrada a materialidade do delito e verificada a existência de indícios suficientes que apontam ser o réu Odilson dos Santos Silva o provável autor do delito imputado na exordial penal, com as qualificadoras ali descritas, a denúncia deve ser acolhida na forma posta em Juízo e o réu pronunciado, para ser submetido a julgamento perante o Tribunal de Júri, porquanto presentes os pressupostos legais e não configurado, de forma inquestionável, circunstância que exclua o crime ou isente a agente de pena. Assim sendo, tais pretensões não merecem análise nesse momento processual”, definiu o magistrado em seu voto.

Conforme os autos demostraram, por meio de testemunhas e da própria confissão do réu, no dia 15 de outubro de 2015, por volta das 17h52min, próximo ao rio Coxipó do Ouro (local conhecido como ponto de ferro), o denunciado por motivo torpe, com emprego de asfixia e usando recurso que dificultou a defesa da vítima, ceifou a vida de sua ex-companheira, Carol Ramos de Almeida (de 22 anos à época). Depois disso, por meio de uma corda enrolada no pescoço da mulher arrastou o corpo e ocultou o cadáver da vítima.

Depois do crime o homem admitiu para sua atual companheira na época que havia matado a ex. O réu então fugiu para o Maranhão e somente foi reconhecido e preso pelos policiais daquele estado.

Veja mais no acórdão que julgou o Recurso em Sentido Estrito 50871/2017. Clique AQUI.

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