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24/08/2017  - STJ: Relator entende que menção nos debates orais a outras desavenças entre réu e vítima não prejudica, por si só, o Júri
 
STJ

O ministro Nefi Cordeiro acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo e votou pela imediata execução provisória da pena de Farah Jorge Farah, condenado em júri popular a 16 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado.

O pedido de execução provisória começou a ser analisado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (22), juntamente com um recurso especial do réu. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.

Relator do caso, Nefi Cordeiro também negou provimento ao recurso em que a defesa busca o reconhecimento de omissão no acórdão dos embargos de declaração do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ou a anulação do segundo julgamento do tribunal do júri, sob a alegação de nulidades ocorridas em plenário, como a extrapolação dos limites da acusação e a entrega de documentação inidônea aos jurados. A defesa requereu ainda a redução da pena.

Dentro dos limites

Para o relator, os quesitos formulados aos jurados mantiveram-se no limite fático da pronúncia, e a menção nos debates orais a outras desavenças havidas entre o réu e a vítima não alteraram o limite do julgamento criminal.

Segundo Nefi Cordeiro, é admissível a opção pelos jurados de prova apta à condenação, devendo ser preservada a soberania do tribunal do júri. Quanto à pena, o relator entendeu que não houve erro ou desproporção em sua fixação.

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