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21/08/2017  - TJ-SP: Reconhecimento pelos jurados de que réu concorreu com o fato e posterior absolvição gera anulação do Júri
 
TJ-SP

A 15ª Câmara de Direito Criminal anulou, por votação unânime, julgamento realizado em agosto de 2016 pelo Tribunal do Júri de Campinas, SP. O réu foi absolvido da prática do crime de homicídio triplamente qualificado, fato ocorrido durante uma festa na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Os jurados reconheceram que o acusado concorreu para a prática do fato, agredindo a vítima com socos e pontapés, mas acabaram votando pela sua absolvição. Diante disso, o Ministério Público apelou, sob o fundamento de que a decisão se deu de forma manifestamente contrária às provas dos autos.

Para o desembargador Poças Leitão, os fatos trazidos a julgamento comprovam a necessidade da realização de novo julgamento. “Tais considerações autorizam dizer que a decisão do Conselho de Sentença, aliás não unânime, afrontou a prova dos autos de forma manifesta.”

Do julgamento, participaram também os desembargadores Willian Campos e Encinas Manfré.

Apelação nº 0040701-30.2015.8.26.0114

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