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04/07/2017  - TJ-PB: Risco de temor em jurados justifica desaforamento de júri
 
Amyrane Alves - TJ-PB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, por unanimidade, o pedido de desaforamento do Júri de Luciano Abdias de Oliveira, conhecido como “Galego de Cariatá”, acusado de homicídio qualificado na Comarca de Itabaiana. A decisão, tomada na sessão desta terça-feira (27), desloca a competência para a Comarca de Campina Grande.

O Ministério Público justifica a mudança do local do julgamento pelo fato do acusado ser considerado um dos criminosos mais temidos na cidade, envolvido em outros crimes contra a vida e ter uma grande influência na região, o que prejudicaria a imparcialidade dos jurados.

A defesa do réu alega que os argumentos apresentados pelo Ministério Público são frágeis para justificar o desaforamento, afirmando que inexiste, até o momento, qualquer notícia, por parte dos jurados, de possíveis pressões ou mesmo de influências do acusado ou seus familiares.

A juíza da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana, Luciana Rodrigues Lima, concordou com o pedido de desaforamento do Ministério Público, por entender que a realização do julgamento do réu em Itabaiana ensejará temor nos jurados, resultando em provável quebra de imparcialidade.

O relator do pedido de desaforamento nº0000594-30.2017.815.0000, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, deferiu o pleito nos termos do artigo 427 do Código de Processo Penal, por vislumbrar a clara necessidade de resguardar a imparcialidade do julgamento e por verificar a existência de dados objetivos que revelam fundada dúvida sobre a imparcialidade dos jurados.

“Havendo predisposição para julgamento parcial do acusado e riscos para a segurança dos jurados, está justificado o desaforamento para a cidade de Campina Grande-PB, onde serão garantidas as condições de imparcialidade e segurança”, ressaltou Márcio Murilo no voto.

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