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13/06/2017  - TJ-PB: Despronúncia exige prova inconteste de que o agente não praticou o delito
 
Gabriela Parente - TJ-PB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença de pronúncia contra Tiago Carvalho Nunes, acusado de tentativa de homicídio qualificado (motivo torpe e impossibilidade de defesa do ofendido), a fim de que ele vá a Júri Popular. O crime teria sido praticado contra a vítima Verônica Correia dos Santos, companheira de Tiago, na Comarca de Campina Grande. A decisão foi tomada na sessão da Câmara, realizada na tarde desta terça-feira (6).

O Recurso (nº 0000095-46.2017.815.0000) teve a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O magistrado entendeu que a decisão de primeiro grau, proferida pelo Juízo do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, foi clara e bem fundamentada, visto que há provas da materialidade (laudo traumatológico, prontuário médico e laudo complementar) e indícios de autoria.

De acordo com os autos, o fato teria ocorrido no Bairro das Malvinas, em Campina Grande, no dia 26 de outubro de 2014, quando o denunciado teria batido e pisado várias vezes na cabeça da vítima, no chão do banheiro. Consta, também, que a motivação teria sido ciúme.

O relator afirmou, no voto, que os depoimentos das testemunhas e declarantes narrados na denúncia se configuram como indícios de autoria suficientes para fundamentar a pronúncia. O condutor socorrista e o enfermeiro do SAMU, por exemplo, afirmam que a vítima apresentava traumatismo craniano, (sendo possível visualizar o osso do crânio) e determinado estágio de coma – depoimentos ratificados em audiência.

Já os declarantes relataram que Tiago havia ameaçado a vítima anteriormente, em conformidade com o depoimento da própria Verônica, que já havia prestado ocorrência.

O acusado, em seu depoimento, negou a autoria dos fatos e sua defesa requereu, no recurso, a despronúncia, por “não haver indícios de autoria e participação”. Alega, ainda, que os depoimentos dos parentes da vítima são “carregados de ilações e contradições”.

Em relação ao assunto, o desembargador Márcio Murilo asseverou: “ Para a despronúncia ou absolvição sumária, é necessário que a prova produzida retrate, com absoluta segurança, de forma inconteste, não ter o agente praticado a ação delituosa”.

O magistrado lembrou, ainda, que para o réu ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri não é necessária prova cabal e irrefutável da autoria, e que “eventuais dúvidas ou contradições se resolvem, nesta fase, em favor da sociedade, e não em benefício do réu”.

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