::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
08/05/2017  - TJ-AL: ''Na pronúncia, o juiz não deve fazer análise aprofundada do mérito, mas apenas avaliar se há convincentes indícios de autoria e prova de materialidade do delito''
 
Isaac Neves - TJ-AL

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a decisão que determina a realização de júri popular para a ré Esmeralda Elaine Bezerra da Silva, acusada de participar do homicídio do taxista José Severino Leão, em dezembro de 2011. Os desembargadores negaram o recurso contra a sentença de pronúncia da 5ª Vara Criminal de Maceió, em sessão na quarta-feira (3).

De acordo com a denúncia, a recorrente e mais três denunciados adentraram no Motel Lips, localizado na Ladeira do Óleo, em Maceió, e após algum tempo ligaram para a vítima, para que ela fosse buscá-los. Na sequência, amarraram os funcionários e roubaram objetos do local.

Durante a fuga, a recorrente teria iniciado uma discussão com o taxista e o atingido com uma garrafa de vidro. Em seguida, os demais acusados teriam agredido José Severino até a morte.

A decisão, de relatoria do desembargador Sebastião Costa Filho e acompanhada por unanimidade, determina que Esmeralda seja levada a julgamento popular por homicídio qualificado e roubo majorado. Por outro lado, os desembargadores despronunciaram a ré da acusação de formação de quadrilha.

“O crime de formação de quadrilha ou bando exige, para sua configuração, não somente serem mais de três os envolvidos, como também se apresentar a associação criminosa com característicos de estabilidade ou permanência, com o fim de perpetrar crimes”, fundamentou o relator, reconhecendo que essas condições não estavam demonstradas nos autos.

A defesa também pedia a despronúncia da ré no crime de homicídio, alegando falta de provas. O desembargador Sebastião Costa esclareceu que na pronúncia o juiz não deve fazer uma análise aprofundada do mérito, mas apenas avaliar se há convincentes indícios de autoria e prova de materialidade do delito.

“Para além dos depoimentos e declarações colacionados pelo magistrado quando da prolação da decisão de pronúncia, ressalto que os corréus apontaram a autoria delitiva também à ré, sempre mencionando a discussão inicial da vítima com a ora recorrente”, frisou o relator.

Além de Esmeralda, são acusados pelo crime Jocenildo Oliveira dos Santos, Charles Wanderlei da Silva e Keyth Alaina Silva.

Matéria referente ao processo nº 0500050-18.2012.8.02.0001

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT