::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
04/05/2017  - TJ-CE mantém pronúncia reafirmando que Júri é o órgão com poder de aprofundar exame de provas
 
TJ-CE

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (03/05), recurso em favor de Cristiane Renata Coelho Severino, acusada de matar o filho Lewdo Ricardo Coelho Severino e tentar assassinar o ex-marido Francileudo Bezerra Severino. Com a decisão, fica mantida a submissão da ré ao julgamento do Tribunal do Júri.

O relator do caso, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, destacou que a “acusação, com base em exames periciais, vistorias e simulações, fornece indícios suficientes de autoria capazes de remeter e recorrente (acusada) à submissão ao Júri Popular”.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), em novembro de 2014, Cristiane teria envenenado o marido e o filho com chumbinho, após haver simulado agressão física que incriminasse o esposo. No entanto, Francileudo sobreviveu e negou a acusação da mulher. Ela foi denunciada por homicídios triplamente qualificados (um consumado e outro tentado). Em ambos, as qualificadoras são: motivo fútil, emprego de meio cruel (veneno) e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Em outubro de 2015, a juíza Daniela Lima da Rocha, em respondência pela 3ª Vara do Júri de Fortaleza, pronunciou Cristiane, decidindo que ela seja julgada pelo Tribunal Popular do Júri.

Requerendo mudar a decisão, a defesa da ré ingressou com recurso em sentido estrito (nº 0001834-74.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou não haver indícios suficientes de autoria para a pronúncia.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal manteve por unanimidade a decisão de 1º Grau. O desembargador Haroldo Máximo explicou que o “Tribunal do Júri é constitucionalmente o órgão com poder de examinar as provas de forma aprofundada, buscando através dos debates a verdade sobre os fatos, diante das teses conflitantes apresentadas pela defesa e acusação, tendo o colegiado leigo (jurados) soberania para decidir o destino da acusada”.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT