TJ-SC
A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca da Capital que determinou a realização de júri popular para o julgamento de um homem acusado da morte da ex-mulher a facadas, em 2010 no bairro Itacorubi. Com revelia decretada, a defesa pediu a anulação da sentença de pronúncia pela ausência de intimação do réu para os atos do processo.
Ao negar a medida, a desembargadora Salele Sommariva, relatora do recurso, ponderou que o acusado foi ouvido na fase policial e informou dados pessoais e local de residência. Recebida a denúncia, já na citação havia mudado de endereço sem informar as autoridades, teve prisão preventiva decretada e foi citado por edital, com apresentação de defesa prévia por defensor constituído.
"Registre-se, ademais, conforme bem explicitado pelo magistrado quando da sentença de pronúncia, que o réu não demonstrou qualquer interesse em conservar seu endereço para tomar ciência dos atos processuais, circunstância perceptível através das inúmeras tentativas de encontrá-lo, nos termos da certidão, relatório e parecer ministerial (...), todos documentos juntados aos autos na origem", concluiu a magistrada (Recurso em Sentido Estrito n. 0029474-55.2010.8.24.0023).
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