::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
20/10/2016  - Cuiabá: Condenações de mandante e executor somam mais de 38 anos de prisão em regime fechado por morte de adolescente
 
Andréia Medeiros - MP-MT

Após dois dias de julgamento, os réus Rogério da Silva Amorim e Paulo Ferreira Martins foram condenados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, pela morte da jovem Maiana Mariano Vilela, 16 anos, ocorrida em dezembro de 2011. Rogério cumprirá 20 anos e três meses e Paulo, 18 anos e nove meses. Ambos em regime fechado.

Paulo Martins foi levado para o Centro de Ressocialização da Capital (CRC). Já Rogério Amorim cumprirá a pena no Centro de Custódia da Capital (CCC). O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do promotor de Justiça Jaime Romaquelli, irá recorrer da sentença que absolveu Carlos Alexandre da Silva do homicídio, condenado apenas por ocultação de cadáver com pena de um ano e seis meses em regime aberto. A sessão do Tribunal Popular do Júri teve início na última terça-feira (18.10), às 08h30 e terminou ontem, quarta-feira (19/10), às 16h.

Durante o julgamento, apenas seis das 20 testemunhas arroladas no processo; sendo três delas intimadas pela acusação, foram ouvidas. A sentença foi proferida pela juíza Mônica Perri, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.

Em depoimento, as testemunhas de acusação, Polyana Martins Beralto; a mãe e irmão da vítima, Sueli Cícero Mariano e Danilo Raul Mariano, reafirmaram que a morte de Maiana foi encomendada por Rogério, então convivente da jovem. Segundo o Ministério Público, o crime foi perpetrado mediante paga ou promessa de recompensa, e recurso que dificultou a defesa da vítima Maiana.

O denunciado Paulo Ferreira, contratado por Rogério, assumiu sozinho o crime em plenário. Atribuindo a participação apenas de Carlos Alexandre na ocultação do cadáver. Em depoimento, diz que Rogério não sabia de nada. A defesa de Paulo tenta convencer os jurados com a tese de homicídio privilegiado, alegando injusta provocação da vítima. Já o advogado de Carlos Alexandre, sustenta a negativa de autoria do réu com relação ao homicídio e pede a condenação apenas pelo crime de ocultação de cadáver.

De acordo com o Ministério Público, o denunciado Rogério da Silva praticou o delito por motivo torpe por se tratar de crime de encomenda. Ademais, preparou e participou diretamente da execução do crime, mandando a vítima ao encontro dos seus algozes, comunicando-se a ele a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e o meio cruel, pois sabia as circunstâncias em que ela seria morta.

Maiana foi morta por asfixia em uma chácara localizada no bairro Altos da Glória. Porém, os restos mortais dela só foram encontrados no dia 25 de maio de 2012. Segundo o processo, o crime foi cometido por Paulo e Carlos Alexandre, que teriam sido contratados por R$ 5 mil. Rogério e a esposa Calisangela Moraes de Amorim seriam os mandantes, motivados por um relacionamento extraconjugal entre ele e a adolescente de 17 anos.

Segundo a denúncia, Rogério propôs o homicídio a Paulo sob a “alegação de que a vítima Maiana e sua família estariam extorquindo-lhe dinheiro”. Paulo ofereceu parceria no crime e divisão da recompensa a Carlos Alexandre.

No dia do assassinato, Rogério pediu que Maiana fosse até o local entregar dinheiro ao chacareiro. Ao chegar lá, a vítima foi rendida pelos executores, que anunciaram um assalto. Ela foi asfixiada com um pedaço de pano e o corpo abandonado em um matagal. A ossada da vítima foi encontrada cinco meses depois.

Maiana e Rogério mantiveram um relacionamento extraconjugal por aproximadamente um ano e estavam vivendo juntos havia cinco meses, em regime de união estável, quando o assassinato foi cometido.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT