::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
17/08/2016  - GO: Advogado é multado por faltar a sessão do tribunal do júri sem justificativa
 
Site Migalhas

Pelo CPP, defensor não pode abandonar o processo, a menos que justifique e comunique previamente o juiz.

O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 13ª vara Criminal de Goiânia, condenou um advogado a pagar multa de R$ 88 mil por faltar injustificadamente a uma sessão do tribunal do júri.

A sessão seria realizada no 1º Tribunal do Júri, no fórum Doutor Heitor Moraes Fleury, em Goiânia, no dia 10/08.

O magistrado considerou que, apesar de o defensor ter juntado petição requerendo o sobrestamento do feito, "tal documento não exime o causídico de sua presença, mormente porque a sessão já estava designada há significativo tempo".

Lembrou ainda que o art. 265 do CPP, dispõe que o defensor não pode abandonar o processo, a menos que justifique e comunique previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos; e que o STJ já decidiu no sentido da aplicação de multa a um defensor em ação penal.

Ao definir o valor, o juiz ponderou que "a multa foi fixada neste patamar devido à complexidade que é a realização de uma sessão do tribunal de júri e foi frustrada devido à ausência do advogado".

• Processo: 78041-11.2014.8.09.0051

Clique aqui e veja a decisão.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT