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16/05/2016  - STJ: Decisão do Júri impede arguição de nulidade na sentença de pronúncia
 
Antônio Rodrigues de Lemos Augusto - Confraria do Júri

Se a defesa não alegou nulidades na sentença de pronúncia, não poderá fazê-lo posteriormente, após o julgamento pelo Tribunal do Júri. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que "eventual nulidade constante da decisão de pronúncia deve ser arguida no momento oportuno e por meio do recurso próprio, sob pena de preclusão".

A decisão, publicada no último 03 de maio, foi relatada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, em Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus número 65111/BA. O acórdão enfatiza que "a superveniência do julgamento pelo Tribunal do Júri (...) torna prejudicado o exame da alegada ausência de fundamentação das qualificadoras na decisão de pronúncia, já que qualquer conclusão em sentido contrário implicaria usurpação da competência constitucional do Conselho de Sentença".

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