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25/04/2016  - MT: Policial é condenado a 48 anos de prisão por homicídio
 
Dani Cunha

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na Comarca de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), o policial militar do Estado de Goiás (GO) Geson Marques Ferreira Vieira foi condenado a 48 anos de reclusão pelo crime de homicídio consumado. A sentença foi proferida pelo juiz presidente do tribunal do júri, Bruno D’Oliveira Marques, que decretou ainda a perda do cargo público do réu.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso e o réu é acusado de participar de um grupo de extermínio e de ter assassinado Jander Figueira da Mota, Degmon Felizardo de Souza e Marcelo Pereira da Silva.

De acordo com os autos, uma das vítimas, Jander Figueira da Mota, também era policial militar de Goiás, mas havia sido exonerado do cargo em razão de suposto envolvimento em crimes e por ser membro de um grupo de extermínio existente na Polícia Militar goiana.

Figueira teria procurado o Ministério Público de Goiás para informar que estava sofrendo ameaças de membros da própria polícia e, por isso, pedir sua inserção no programa de proteção à testemunha. A veracidade das ameaças sofridas por ele foram constatadas, já que Jander havia sofrido tentativa de homicídio em 2008, na cidade de Goiânia.

A morte de Jander Figueira foi tida como queima de arquivo, segundo as investigações sobre o grupo de extermínio formado por policiais militares do estado de Goiás. As informações constam no processo que mostra também a atuação do grupo criminoso na morte de um policial rodoviário federal naquele estado, tendo o acusado como suspeito. Essa investigação resultou na apreensão de uma pistola em sua residência, a qual, posteriormente, constatou-se ter ligação com os crimes de homicídios apurados no presente feito.

O réu possui uma condenação criminal com trânsito em julgado, sem reincidência, podendo, no entanto, ser considerado maus antecedentes. Como se trata de homicídio duplamente qualificado, o fato de o crime ter sido praticado para assegurar a ocultação e a impunidade de outro crime foi utilizado pelo magistrado como circunstância agravante de pena.

Confira AQUI a sentença na íntegra.

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