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26/11/2015  - MT: Homem é condenado a 19 anos por matar esposa
 
Ana Luiza Anache - TJ-MT

Josival Gomes da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri na comarca de Barra do Garças (a 509 km de Cuiabá), nesta terça-feira (24 de novembro), pelo homicídio da esposa Clélia Mendes de Souza. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e que o réu foi o autor do golpe de faca que atingiu a moça. Por maioria dos votos, reconheceu também as qualificadoras de motivo fútil e aplicação de recursos que dificultou a defesa da vítima.

Diante das circunstâncias do crime, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, presidente do júri, determinou a pena definitiva do condenado em 19 anos de reclusão. Ela será cumprida inicialmente em regime fechado. O réu pode recorrer da sentença, mas permanece preso. Conforme o magistrado, trata-se de um feminicídio, contudo, como ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 13.104, ela não se aplica. O julgamento começou às 8h, terminou às 16h30 e foi acompanhado por representantes da rede de enfrentamento à violência contra a mulher.

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em dezembro de 2012, no bairro Santo Antônio. Josival e Clélia eram casados há cerca de dois anos. “O denunciado, naquela madrugada fatídica, já predeterminado a matar a vítima, por motivos de ciúmes, esperou que ela adormecesse, quando, então, adentrou ao quarto onde a mesma dormia profundamente e, empunhando um canivete (ou faca) lhe desferiu impiedosamente um golpe na região do pescoço”, narrou o Ministério Público. A vítima morreu no local.

Segundo o processo, o acusado suspeitava de traição da esposa. Para a acusação, o motivo do homicídio foi ciúme e o sentimento de posse do réu sobre a vítima. O crime foi praticado por Josival na presença da enteada e filha de criação da vítima, a menina K.S.S., que tinha apenas 8 anos de idade na época e dormia no mesmo quarto em que Clélia foi golpeada. Ela teria presenciado a mãe agonizando até a morte. Além disso, a outra filha da vítima, R.S.M., estava dormindo no quarto ao lado e também presenciou a mãe morrendo.

Na sentença, o magistrado Bruno D’Oliveira Marques determinou ainda que, “em razão da notória vulnerabilidade a que se encontra a filha de criação da ofendida, K.S.S., seja encaminhada ao(à) Curador(a) da Infância e Adolescência cópia integral dos autos para se averiguar a necessidade de se manejar pedido de medidas protetivas em favor da infante, mormente pelo trauma e abalo psicológico sofrido após o crime”. Leia AQUI a íntegra da decisão.

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