Mario Marcos Dias Pereira foi julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Cáceres (a 225 km de Cuiabá) e condenado a 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pela morte de Arlindo Santana. A sessão de julgamento foi presidida pelo magistrado Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Criminal, no dia 13 de novembro. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que ele permaneceu recluso durante toda a instrução criminal, e o isentou do pagamento das custas e despesas processuais. Leia AQUI a sentença completa.
O réu foi julgado por homicídio qualificado - motivo fútil e aplicação de recurso que dificultou a defesa da vítima - e pelo furto de uma bicicleta. A promotora de justiça Ana Luiza Barbosa da Cunha pleiteou a condenação do acusado pelos dois crimes. Já o defensor público Saulo Fanaia Castrillon pediu a absolvição pela prática do furto e exclusão da qualificadora ‘motivo fútil’. Por decisão do Conselho de Sentença, Mario Marcos Pereira foi condenado pelo homicídio e absolvido pelo furto.
De acordo com o processo, o crime aconteceu em maio de 2014, durante a madrugada, no Bairro São Lourenço, “motivado futilmente pela raiva e pelo ciúme”. Inconformado com o término do relacionamento, o acusado teria entrado na casa da ex-mulher, encontrado Arlindo no local e golpeado a cabeça dele com um pedaço de madeira por diversas vezes. Para fugir do local, subtraiu a bicicleta da vítima.