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18/11/2015  - Câmara rejeita ampliação de competências do Tribunal do Júri
 
Marcello Larcher - Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (17), em parecer terminativo, o Projeto de Lei 779/07, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que estende a competência do Tribunal do Júri a todos os crimes dolosos dos quais resulte a morte da vítima, como exemplo o latrocínio (roubo seguido de morte). Como foi considerada inconstitucional, a proposta será arquivada, exceto se houver recurso para que seja examinada pelo Plenário.

O texto rejeitado alterava o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que prevê a atuação do Tribunal do Júri apenas para os crimes dolosos contra a vida descritos nos artigos 121 a 127 do Código Penal (homicídio, indução ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto provocado pela gestante ou por terceiro). Já os crimes dolosos previstos em outros capítulos do Código Penal não podem ser julgados pelo júri, mesmo que ocorra, de forma intencional, a morte da vítima.

Júris sobrecarregados

O relator do parecer vencedor na CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), alertou para o fato de que os tribunais já estão sobrecarregados por crimes que devem ser julgados por júris, e ampliar as atribuições ajudaria a retardar ainda mais a Justiça.

Além disso, Pacheco considerou a proposta inconstitucional, porque a Constituição descreve como crimes que devem ser julgados por um júri de pares apenas os dolosos contra a vida, o que é uma garantia do individuo. "Não basta que o crime (qualquer que ele seja) resulte na morte da vítima e que haja dolo”, ressaltou.

Íntegra da proposta: PL-779/2007 - Clique no link abaixo:

http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=348619

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