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21/05/2015  - RS: Sessões do Júri condenam por crimes passionais motivados por ciúme e sentimento de posse
 
MP-RS

Dois crimes passionais foram levados à júri popular nesta quarta-feira, 20, e dois homens acabaram condenados pelo conselho de sentença. O primeiro julgamento ocorreu em São Sebastião do Caí e o segundo em Caxias do Sul. Os casos tiveram como motivação o ciúmes e o sentimento de posse.

CIÚMES

O Tribunal do Júri de São Sebastião do Caí condenou João Carlos Barbieri a 36 anos e dois meses de prisão por dois assassinatos (um simples privilegiado e outro qualificado) e três tentativas de homicídio simples. Pela acusação, atuou o Promotor de Justiça de Charqueadas, Roberto Carmai Duarte Alvim Júnior. Presidiu a sessão a Juíza Mariana Costa Gama Nunes de Oliveira.

BAR

Na madrugada de 27 de outubro de 2001, Barbieri entrou no Bar do Gaúcho, em Bom Princípio, onde a namorada trabalhava. Em seguida, matou com tiros na cabeça e no abdome o proprietário, José Antonio Schmitz, que teria um relacionamento paralelo com ela. Gerônimo Valdomiro Lyrio, que estava ao lado de Schmitz, também foi morto com um tiro no rosto.

Três amigos da namorada que estavam no bar, Marilaine Alves da Silva, Luiz Carlos Zimmermann e Renata Milena da Silva Ivo, começaram a correr e o réu também tentou matá-las a tiros de revólver.

TENTATIVA

O Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou Paulo Renato Saldanha Silveira, conhecido como “Careca”, por ter tentado matar a golpes de faca a ex-namorada Irma Laskoski Antoniaki. O réu foi condenado a oito anos, sete meses e 24 dias de reclusão. Atuou na acusação a Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto.

RELACIONAMENTO

Cerca de quatro meses antes do crime, Irma resolveu por fim ao relacionamento de aproximadamente um ano e meio. Em 1º de dezembro de 2010, em um baile no Sesc, Careca procurou Irma e a esfaqueou por não aceitar o fim do romance (motivo torpe). Ele também foi condenado pelo crime de ameaça, já que mandou uma mensagem para o celular da vítima dias após a investida, dizendo que iria concluir o que não havia terminado anteriormente.

Ele não poderá recorrer em liberdade porque tem prisão preventiva decretada pela Comarca de Sapucaia pelo crime de homicídio qualificado contra outra mulher, pelo qual foi condenado a 15 anos de prisão pelo Tribunal do Júri. Além disso, o réu possui duas condenações anteriores, sem possibilidade de recurso, pelos crimes de porte de arma de fogo e ameaça continuada.

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