::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
26/02/2015  - STJ rejeita recurso especial protocolado com pendência de embargos de declaração
 
STJ

O ministro Rogerio Schietti Cruz rejeitou pedido do bancário Ricardo José Neis para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisasse seu recurso especial contra a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que o mandou a júri popular por tentativa de homicídio de 11 ciclistas.

O réu é acusado de avançar propositadamente o carro que dirigia, em 25 de fevereiro de 2011, sobre um grupo de ciclistas que trafegava pela rua José do Patrocínio, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no julgamento da apelação, decidiu que Neis deve responder por 11 tentativas de homicídio perante o tribunal do júri, competente para julgar crimes dolosos contra a vida.

A defesa interpôs recurso especial para o STJ alegando que seu cliente não deve ir a júri popular, pois não teve intenção de matar. A decisão do TJRS, segundo a defesa, ofenderia os artigos 23, incisos I e II, 24 e 121 do Código Penal. O recurso não foi admitido na origem, o que levou a defesa a entrar com agravo para tentar convencer o STJ a analisar o caso.

O ministro Schietti, porém, entendeu que o recurso especial apresentado pelo réu é intempestivo, já que foi protocolado antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração julgados no TJRS, e não houve a indispensável ratificação posterior.

Acesso à Justiça

A defesa acusava de ilegal a decisão da corte estadual que não admitiu seu recurso, afirmando que o Supremo Tribunal Federal permite o recebimento de recurso especial na pendência de julgamento de embargos declaratórios. Para ela, tal decisão afrontou a garantia de amplo acesso à Justiça e o princípio da razoabilidade.

Schietti explicou que, nos termos do artigo 26 da Lei 8.038/90, é de 15 dias o prazo para interposição do recurso especial. O acórdão de apelação foi publicado em 4 de abril de 2013, mas o Ministério Público estadual entrou com embargos de declaração.

O recurso especial, no caso, foi protocolado em 19 de abril, anteriormente à publicação do acórdão proferido nos embargos declaratórios, que ocorreu em 29 de maio daquele ano. Incide na questão, segundo o ministro, a Súmula 418 do STJ, que dispõe que “é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

O ministro Schietti informou que um recurso do Ministério Público estadual sobre o caso será julgado brevemente pelo STJ.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT