::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
24/02/2015  - Projeto de lei restringe exibição de foto de cadáver em Tribunal do Júri
 
Murilo Souza - Agência Câmara

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 77/15 restringe o uso, em sessões do Tribunal do Júri, de fotografias de pessoas mortas.

Segundo o texto, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o uso de imagens de cadáveres não será permitido quando já existirem nos autos mapas ou desenhos que deem uma noção razoável da posição do corpo da vítima e do local dos fatos.

O projeto também proíbe o uso de fotografias que não tenham ligação direta com os fatos descritos na denúncia.

Mattos afirma que a proposta pretende evitar a exploração de imagens de forma sensacionalista, com o objetivo de interferir no convencimento dos jurados que compõe o Tribunal do Júri.

Presidido por um juiz e integrado por cidadãos comuns, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida. São de sua competência os crimes de homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio e aborto.

O PL 77/15 possui o mesmo conteúdo do Projeto de Lei 4461/04, de autoria do ex-deputado Enio Bacci (RS), que foi arquivado com o fim da legislatura passada.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: Clique aqui

Comentário de leitor:

Nome: Eugênio Paes Amorim

"Pompeo de Mattos, advogado de Júri, legislando em causa própria... cada vez mais proibições. Chegará o dia em que os jurados não poderão ver os autos..."

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT