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26/11/2014  - TJ-CE: Evasão já se traduz em motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva
 
TJ-CE

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Antônio Braga Duarte, acusado de homicídio triplamente qualificado no bairro Monte Castelo, na Capital. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.

Segundo os autos, em 15 de novembro de 2010, por volta das 19h30, o acusado e o irmão teriam invadido a casa de Nilson Oliveira Mota da Silva, surpreendendo-o com 14 disparos de arma de fogo. A vítima não resistiu e faleceu no local. O motivo seria uma desavença entre eles.

Após investigação, os suspeitos foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima). Em 12 de maio 2011, o Juízo da 1ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza decretou a prisão preventiva deles. Contudo, Antônio Braga permaneceu foragido até 5 de agosto deste ano, quando se apresentou em uma delegacia. Durante depoimento, ele negou ter participado do crime.

Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0626392-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação do decreto prisional.

Ao julgar o caso, no último dia 18, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. A relatora entendeu que “a fuga do paciente do distrito da culpa já se traduz em motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva, por ser um forte indício de que pretenda evadir-se do distrito da culpa em caso de uma eventual condenação”.

Para a desembargadora, “o réu está preso há apenas três meses, inexistindo até o presente momento qualquer irregularidade que mereça a correção ou a reprimenda”.

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