TJ-SC
A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou pena de 18 anos de reclusão, aplicada após sessão do Tribunal do Júri, a um homem que planejou e determinou a execução da ex-companheira, após o término de conturbado relacionamento. Por não aceitar que qualquer outro homem se aproximasse da mulher, o réu elaborou detalhado plano para dar cabo de sua vida, inclusive com a contratação de duas pessoas responsáveis pela execução.
Sempre segundo denúncia do Ministério Público, para se esquivar de eventual suspeita e criar um álibi, o homem viajou para outro Estado da Federação dois dias antes do crime. O processo revela ainda que, em 1983, o apelante também matou, a tiros, a ex-noiva, pelas mesmas razões do caso dos autos: ciúme. O desembargador Rui Fortes, relator da matéria, disse que, ao contrário do alegado pela defesa, há nos autos provas que, ligadas umas às outras, vinculam o recorrente ao homicídio em questão como mentor intelectual.
"A par dessas considerações, tem-se que a decisão dos jurados – que optaram pela tese acusatória – está em perfeita sintonia com a prova existente nos autos", finalizou. A defesa tentou, por todos os ângulos, demonstrar fragilidade probatória da autoria do crime para condenação tão alta, e requereu também a redução da pena. A decisão de manter a condenação por homicídio, qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, foi unânime (Ap. Crim. n. 2014.029133-6).
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