::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
21/10/2014  - GO: TJ mantém júri de detento que tentou enforcar colega de cela
 
Daniel Paiva – TJ-GO

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve decisão da comarca de Rio Verde que mandou a júri popular Renato Alves de Souza. Ele é acusado de tentar matar Alberto Carlos de Oliveira Milhomem. Os dois dividiam cela na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Rio Verde quando Renato tentou enforcar Alberto e só não conseguiu matá-lo devido à intervenção de agentes prisionais. A relatora do processo foi a desembargadora Avelirdes Almeida P. de Lemos (foto).

Renato foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado com emprego de asfixia. Ele buscou na justiça sua impronúncia ou desclassificação da conduta para lesão corporal, argumentando que não teve a intenção de matar. Porém, a magistrada reconheceu a materialidade e indícios da autoria do crime e julgou pela manutenção da decisão.

A desembargadora destacou as declarações apresentadas por Alberto e pelos agentes prisionais. Ele contou que estava na cela de triagem quando Renato foi colocado na mesma cela. Renato pediu para que ele tirasse o cordão de seu calção e, diante de sua recusa, o tirou e o amarrou em seu pescoço, enforcando-o em seguida. Os agentes prisionais declararam que ouviram barulhos na cela e, ao chegarem até o local, se depararam com Renato enforcando Alberto, utilizando-se de um cordão. Ao perceberem que a vítima estava quase sem consciência, entraram na cela e impediram o homicídio.

Avelirdes Almeida entendeu que, pelas provas testemunhais e periciais, há indícios de que Renato agiu com intenção de matar. “Desses dados, pode-se afastar, a princípio, a possibilidade de desclassificação da imputação de tentativa de homicídio qualificado para a de lesão corporal, tendo em vista que os referidos elementos probatórios funcionam como um indicativo da intenção de matar, hábeis a sustentar a decisão de pronúncia, devendo ser submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença”, afirmou a magistrada

A ementa recebeu a seguinte redação: “Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio qualificado. Impronúncia. Desprovimento. Comprovada a materialidade e os indícios suficientes de autoria participativa do recorrente, mostra-se impositiva a sua pronúncia. Desclassificação para lesão corporal. Ausência de animus necandi. Impossibilidade. Existindo nos autos elementos probatórios indicativos da intenção homicida, hábeis a sustentar a decisão de pronúncia, deve o recorrente ser submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. Recurso conhecido e desprovido.” (201392654769)

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT