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20/10/2014  - SP: Tribunal afasta alegação de ''decisão contrária à prova nos autos'' e mantém condenação por homicídio qualificado
 
TJ-SP

Em decisão unânime, a 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve decisão da Comarca de Taboão da Serra que condenou um homem a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado.

Segundo o Ministério Público, em 31 de dezembro de 2004, o acusado disparou contra um homem que teria um relacionamento amoroso com a ex-mulher do réu, fato que caracterizaria as qualificadoras de motivo fútil (ciúme) e uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa (utilização de arma de fogo pelas costas da vítima).

Segundo o relator José Antonio Encinas Manfré, a pena foi corretamente aplicada. “Em razão de não haver decisão em desconformidade aos elementos de convicção depreensíveis do contido nos autos, não há falar em desclassificação do imputado homicídio duplamente qualificado para a respectiva forma simples”, afirmou em voto. “Inexistente decisão contrária à prova dos autos, desacolhe-se o alegado pela ilustre defesa acerca da condenação havida. Por consequência, mantém-se o soberano veredito do Conselho de Sentença.”

O desembargador Ricardo Sale Júnior e o juiz substituto em 2º grau Sérgio Mazina Martins também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0000150-27.2005.8.26.0609

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