::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
25/09/2014  - Cuiabá: Homicida é condenado a 12 anos
 
Adilson Rosa - Diário de Cuiabá

Menos de um ano depois, o vendedor Douglas Claudino de Oliveira, 24, foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão pelo assassinato de Gedson Rosa de Souza, executado com três tiros na cabeça e pela tentativa do irmão deste, o cabo do Exército, Juscelino Guedes Júnior. O crime ocorreu no dia 12 de outubro do ano passado no bairro Altos da Glória, Cuiabá e foi motivado por desentendimento envolvendo drogas. A condenação saiu anteontem à tarde no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá presidido pela juíza Mônica Catarina Perri de Siqueira.

O julgamento não contou com a presença de duas testemunhas – uma pessoa que viu o vendedor atirando na vítima e o próprio cabo do Exército que se mudou de Cuiabá. Elas alegaram que estavam sofrendo ameaças por parte de traficantes e não iriam depor em juízo. Durante a prisão em flagrante, os dois foram ouvidos.

As provas técnicas – como laudo de necropsia e de local – foi o trunfo do Ministério Público, pois confirmaram o depoimento das testemunhas, sendo compatíveis com os depoimentos. Com isso, o MP conseguiu provar ao Tribunal do Júri que o suspeito praticou o assassinato.

O depoimento confere com o laudo de necrópsia que aponta que o tiro foi disparado a curta distância deixando o chamuscamento na vítima. A testemunha relatou que o autor encostou o revólver e atirou.

“Essa situação ilustra as dificuldades que enfrenta o Ministério Público em relação a testemunhas. Os traficantes enquadraram os depoentes a ficarem calados, mas não contavam com as provas técnicas”, destacou o promotor Criminal João Augusto Gadelha que atuou na acusação.

No entendimento do representante do Ministério Público, as testemunhas ao se sentirem ameaçadas, correm o risco de serem a próxima vitima.

Segundo ele, os traficantes, quando não são presos em flagrante, esvaziam a investigação criminal ameaçando testemunhas. Não sendo preso em flagrante, acabam negando o crime. Douglas alegou que agiu em “legítima defesa”, pois teria sido atacado pela vítima e, por isso, atirou de longe. O depoimento diferencia das provas técnicas.

O promotor assinalou que a sociedade faz o julgamento, através do Tribunal do Júri, de acordo com a sua consciência, independente de que forma as provas foram colhidas.

A sentença foi por homicídio qualificado – recurso que dificultou defesa por parte da vítima, mas houve uma atenuante, pois agiu sob forte emoção. Tanto vítima como autor estavam sob efeitos de drogas. A prisão ocorreu após uma pessoa contar para Juscelino que o irmão tinha sido baleado. Ao verificar, deparou com o Douglas, que ainda o baleou no braço. O irmão de Gedson correu até o posto da PM no Três Barras e os policiais prenderam o vendedor ainda com o revólver na mão.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT