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29/08/2014  - Confissão parcial de crime não permite redução de pena, decide TJ-SP
 
Alessandro Cristo, editor da revista Consultor Jurídico

A confissão do crime não é atenuante da pena se for apenas parcial em relação à denúncia criminal. Assim entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar Apelação dos advogados de um motoboy condenado no ano passado pelo estupro e morte de uma universitária, em 2011. Mas, apesar de não atender ao pedido da defesa, a corte entendeu que o acusado é réu “tecnicamente” primário e que a pena de 31 anos, imposta pelo Tribunal do Júri, deveria ser reduzida para 24.

O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (25/8) na 10ª Câmara Criminal do TJ-SP. Por unanimidade, os desembargadores Waldir de Nuevo Campos Júnior (relator), Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida (revisora) e Carlos Augusto Bueno acataram parte dos argumentos da defesa do motoboy Sandro Dota, feita pelos advogados Aryldo de Oliveira de Paula e Mauro Otávio Nacif, e reduziram a pena referente ao homicídio. Eles entenderam que as agravantes de personalidade do acusado e circunstâncias do crime já estavam nas qualificadoras. Já em relação ao crime de estupro de Bianca Consoli, de 19 anos, a corte não levou em conta a decadência da denúncia alegada pelos advogados.

Dota confessou ter matado a estudante em agosto do ano passado, em carta escrita dentro da prisão. Ele disse ter sido agredido pela jovem, motivo pelo qual a enforcou e a matou por asfixia. O ato foi qualificado como cometido por motivo fútil e sem dar chance à vítima de se defender. Mas o motoboy negou tê-la estuprado, como acusou o Ministério Público. Para o TJ-SP, por não ter confessado ambos os crimes, o réu não poderia ter o benefício da confissão, concedido em primeiro grau pela Justiça.

O acusado é considerado “tecnicamente” primário, apesar de já ter sido condenado por furto há mais de 20 anos, porque já se passaram cinco anos desde o fim do cumprimeiro da pena por aquele crime.

O advogado Aryldo de Paula irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça, pedindo a extinção da punibilidade do crime de estupro por decadência. Segundo ele, a Lei 12.015/2009, que definiu a redação do artigo 225 do Código Penal, estabeleceu que o crime de estupro depende de representação da vítima, salvo em relação a menores e a vulneráveis, o que não é o caso da jovem assassinada. “Quando ocorre a morte da vítima, seus pais ou irmãos podem fazer a representação na Polícia, no Ministério Público ou perante o juiz em até seis meses após o crime, mas isso não foi feito”, diz.

Segundo de Paula, a tese da acusação, defendida também pelo advogado Cristiano Medina, assistente de acusação, é de que a Súmula 608 do Supremo Tribunal Federal diz que, no caso de estupro com violência, a ação penal pública é incondicionada — ou seja, não depende que a vítima represente contra o acusado. Mas o texto é de 1984 — e, portanto, anterior à edição da Lei 12.015.

Crime violento

Segundo o portal R7, o corpo da universitária Bianca Consoli, 19 anos, foi achado pela mãe dela, caído próximo à porta de saída de casa, na zona leste de São Paulo, no dia 13 de setembro de 2011. Segundo a Polícia, a jovem foi atacada quando havia acabado de tomar banho e se preparava para ir à academia.

Na cama, os investigadores encontraram a toalha usada pela estudante, ainda molhada. A garota teria reagido à presença do criminoso e começado uma luta escada abaixo. Foram localizadas mechas de cabelo pelos degraus. Dentro da garganta da vítima, a polícia encontrou uma sacola plástica, usada pelo autor para asfixiar a universitária.

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