Agência Câmara
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (PL 6982/13) que torna o efeito do recurso da pronúncia apenas devolutivo. A sentença de pronúncia é uma decisão judicial sobre a existência de indícios de crime doloso contra a vida e não culpa ou absolve ninguém, apenas decide se o réu será julgado por um juiz ou por um tribunal do júri.
“A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação”, explica o autor do projeto, deputado José Airton (PT-CE), que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Diante disso, para o parlamentar, nessa situação, não deve caber efeito suspensivo em caso de recurso. “Já existe previsão de apelação para a sentença do júri, com efeito suspensivo, tornando absolutamente desnecessário tal efeito para o recurso da pronúncia”, argumenta.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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